-
GABARITO: LETRA C
Art.2º --- A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.” (NR).
Força, guerreiros(as)!!
-
PRO VI DE
-
A questão pede os objetivos da LOAS, NÃO do SUAS. os objetivos do SUAS são:
Art. 2º São objetivos do SUAS:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários
;II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente;
IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;
V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais;
VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações;
VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;
VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social.
Ministériodo desenvolviMento sociale coMbateà FoMesecretaria nacionalde assistência socialnob sUas2012
-
quem fez a prova no domingo da sedest
-
PRO VI DE
PRO teção social
VI gilância socioassistencial
DE fesa de direitos
-
É o famoso PVD
-
Questão trouxe o famoso mnemônico PRO - VI- DE que também cai na PNAS e na NOBSUAS, porém nessas últimas respectivamente como referência e função. Outro ponto que requer atenção e o fato que a proteção social ganha uma subdivisão em cada uma dessas normas na LOAS, a proteção social ganha 5 elementos(art.2º) na PNAS ela ganha 3 seguranças: renda, acolhida e convívio já na NOB ela ganha outros elementos por força do art.7 criei um facilitar funciona pra mim talvez ajude PRE SUB OFERTA SERVIÇOS ao DIME PROATIVO REAFIRMA!
Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:
I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;
II - não submissão do usuário a situações de subalternização;
III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;
IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a ...
-
OLHA O PVD DO PROFESSROR RAVAN SALVANDO. KKK
-
PROVIDE
-
Não prestei atenção que a questão pedia objetivos da assistência social.
Li rápido e entendi que ela queria objetivos do SUAS.
Fiquei tela azul por um momento... kkkkkkk
Uffa
-
Ai a pessoa tá procurando infinitamente os objetivos do SUAS e não acha.
Essas bancas estão cada dia mais porcas.