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ID
2914465
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Para o Sistema Único de Saúde, instituído pela Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. São objetivos do SUS:


I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

II. A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

III. A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.

IV. A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.

V. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


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Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

     

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.           (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

  • A banca traz uma pegadinha nesta questão. Ela mistura Diretrizes com Objetivos. O intuito desse tipo de questão é querer saber se você sabe os objetivos e avaliar sua percepção sobre o enunciado.

    Lembrando que os objetivos do SUS são apenas três:

    CAPÍTULO I

    Dos objetivos e Atribuições

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • Mnemônico dos OBJETIVOS do SUS  --->>  FOIA (pensa na folha) rsrs...

     

    FOrmulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social;

     

    Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

     

    Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.