Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
GABARITO: LETRA C
A) ocultação de sua opinião. >>> correto: II - Liberdade de opinião e expressão.
B) crença obrigatória em um deus. >>> correto: III - Liberdade de crença e culto religioso.
C) brincadeira e prática de esportes. >>> Correto.
D) autonomia em relação à família. >>> correto: V - Liberdade de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
E) impedimento de participar da vida política do país. >>> correto: VI - Liberdade de participar da vida política, na forma da lei.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺