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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Reiteração de faltas não seria a letra E?
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Gab. A
Importante!
LDB - Art. 12
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
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Lembrando que a frequência mínima do nível fundamental e médio é de 75% e da educação infantil é de 60%. Caso superar esses pontos em 30%, deverá ser notificado o conselho tutelar. Lembrando que a escola tem que impor métodos pra acompanhar a frequência escolar. (Fonte: Lei 9.394 "LDB")
Curiosidade: Na escola em que eu trabalho, há o projeto caracol, criado pela Secretaria de Educação do Município de Cuiabá, em suma, a pessoa representante do projeto é responsável por acompanhar a frequência dos alunos e estabelecer uma prévia comunicação com os pais desses faltosos.
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GABARITO: LETRA A
→ não vamos fugir do comando da questão, ela quer saber do ECA:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência. >>> letra "a".
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!