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ID
2914498
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Reiteração de faltas não seria a letra E?

  • Gab. A

    Importante!

    LDB - Art. 12

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

  • Lembrando que a frequência mínima do nível fundamental e médio é de 75% e da educação infantil é de 60%. Caso superar esses pontos em 30%, deverá ser notificado o conselho tutelar. Lembrando que a escola tem que impor métodos pra acompanhar a frequência escolar. (Fonte: Lei 9.394 "LDB")

    Curiosidade: Na escola em que eu trabalho, há o projeto caracol, criado pela Secretaria de Educação do Município de Cuiabá, em suma, a pessoa representante do projeto é responsável por acompanhar a frequência dos alunos e estabelecer uma prévia comunicação com os pais desses faltosos.

  • GABARITO: LETRA A

    → não vamos fugir do comando da questão, ela quer saber do ECA:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência. >>> letra "a".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!