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ID
291454
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à função obrigatória:
    Cogentes ou injuntivas: leis de ordem pública que não podem ser modificadas por vontade das partes. Podem ser:
    a) Imperativas: Ordenam um comportamento do particular;
    b) Proibitivas: Vedam um comportamento do particular;
    Supletivas ou permissivas: Regem interesses particulares. Logo, podem ser alteradas por vontade das partes. Quanto à sanção:
    a) Perfeitas: Se forem violadas, o ato será considerado nulo ou inválido.

    b) Mais que perfeita: Se forem violadas, tem-se a nulidade ou anulabilidade do ato seguida de sanção criminal.

    c) Menos perfeita: Há sanção diferente da nulidade.
    Ex: divorciado que se casa antes de fazer a partilha de bens somente pode se casar no regime de separação obrigatória de bens.

    d) Imperfeitas: São normas que, se forem violadas, não acarretam qualquer sanção.
    Ex: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar.
  • normas cogentes ou de ordem pública: são aquelas que atendem mais diretamente ao interesse geral, merecendo aplicação obrigatoria, eis que são dotadas de imperatividade absoluta.

    normas dispositivas (também chamadas supletivas, interpretativas ou de ordem privada): são aquelas que interessam somente aos particulares, podendo ser afastadas por disposição de vontade. Tais normas funcionam no silêncio dos contratantes, suprindo a manifestação de vontade porventura faltante. 


  • b) FALSA: em relação à obrigatoriedade, as leis são 1 cogentes (1.1 imperativas ou 1.2 proibitivas) ou 2 dispositivas, podendo ser afastadas pela vontade das partes (2.1 supletivas ou 2.2 permissivas).

    c) CERTA: as normas dispositivas podem ser supletivas (subsidiárias da vontade manifestada pela partes) ou permissivas (o legislador permite uma conduta, podendo o indivíduo segui-la ou não).

    (Qualquer engano, favor avisar)

  • Se o CDC não é uma norma geral, o que seria então?

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;