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ID
2914564
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A partir de uma concepção mais genérica, com base no senso comum, acredita-se que seja necessário o poder público investir na educação profissional, pois a educação profissional é uma modalidade de ensino que inclui o egresso ao mundo do trabalho, ou seja, é o caminho que faz as escolas técnicas em qualificar o aluno como trabalhador. Essa premissa vem sendo habitualmente utilizada em programas e debates eleitorais nos últimos anos. Mas a referência à educação profissional, nesse período, não se resumiu a esse contexto. Para tanto, com Base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, definida por meio da Resolução nº 06, de 20 de setembro de 2012, em especial em seu art. 2º, determina que a Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:

I. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

II. Educação Profissional Técnica, especificamente nos Institutos Federais, na modalidade subsequente e concomitante;

III. Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.


Qual das alternativas a seguir está CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

  • ART 39,PARAG. 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação

  • Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:

    I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

    III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação

    Fonte: Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

  • A questão quer saber quais itens em exposição correspondem a cursos de educação profissional e tecnológica conforme a resolução nº 6 de 2º de setembro. Vejamos:

    "Art. 2º A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:

    I - formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Item I)

    II - Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 

    III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação ."(Item III)

    No item II o examinador misturou o artigo 7º que fala sobre as formas de ofertas da educação técnica com o artigo 2° fala sobre educação tecnológica.

     Portanto, são corretas somente os itens I e III.

    Gabarito do monitor: C

  • Art. 39

    Paragrafo 2º

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        

    II – de educação profissional técnica de nível médio;         

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.