Ao fazer uma análise sobre a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.
394/1996, percebe-se que a mesma sofreu algumas alterações ao longo do tempo em que está em vigor,
uma dessas alterações foi no Art. 26-A, a qual traz no seu caput o seguinte texto: Nos estabelecimentos
de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história
e cultura afro-brasileira e indígena. Esta alteração se deu por meio da Lei Nº: