II. Cabe às unidades de ensino credenciar e comunicar ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) os campos de estágio de seus alunos e designar os assistentes sociais responsáveis por sua supervisão.
Art. 14. Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.
III. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, com fé pública no Brasil e no exterior.
Art. 17. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.
A questão requer conhecimento da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências.
Vamos, então, analisar as alternativas:
I – Correta. A designação profissional de assistente social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. A alternativa está de acordo com o “Art. 3º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.
II – Incorreta. Cabe às unidades de ensino credenciar e comunicar ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) os campos de estágio de seus alunos e designar os assistentes sociais responsáveis por sua supervisão. De acordo com o “Art. 14º” - Cabe às unidades de ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais (CRESS) de sua jurisdição.
III – Incorreta. A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, com fé pública no Brasil e no exterior. De acordo com o “Art. 17º” - A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.
IV – Correta. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de assistente social. A alternativa está de acordo com o “Art. 22º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.
Gabarito: E