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SEÇÃO I
Informações no Relatório da Administração
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 5 É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
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Influência significativa existe quando a investidora DETÉM ou EXERCE o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Ela é PRESUMIDA quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias), sem contratá-la.
Tem Influência significativa?
↣ SIM ↣ COLIGADA -> MEP
↣ NÃO ↣ INVESTIMENTO PERMANENTE ↣ CUSTO
Fonte: Meu material para o exame CFC do Estratégia Concursos.
Gabarito: A
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Conceito de Coligação
Lei 6404/76:
Art. 243 § 1º: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
§5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
GABARITO: LETRA ''A ''