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ID
2914930
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei 11.941/2009 foi responsável por diversas alterações na Lei 6404/76. Uma das alterações é com relação à definição de Coligação. De acordo com o § 1o do art. 243 da Lei no 6.404/76, são Coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. O mesmo artigo define quando ocorre a influência significativa e quando há influência significativa por Presunção.


Com base no § 5o, é PRESUMIDA a influência significativa quando a investidora:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I

    Informações no Relatório da Administração

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 5  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

  • Influência significativa existe quando a investidora DETÉM ou EXERCE o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Ela é PRESUMIDA quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias), sem contratá-la.

    Tem Influência significativa?

    ↣ SIM ↣ COLIGADA -> MEP

    ↣ NÃO ↣ INVESTIMENTO PERMANENTE ↣ CUSTO

    Fonte: Meu material para o exame CFC do Estratégia Concursos.

    Gabarito: A

  • Conceito de Coligação

    Lei 6404/76:

    Art. 243 § 1º: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

    GABARITO: LETRA ''A ''