SóProvas


ID
291496
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise dos erros das questões

    Assertiva B -
    Segundo Pedro Lenza, a nacionalidade secundária " é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento , normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos apátridas" . Assim o nascimento resulta na nacionalidade primária  que é imposta unilateralmente pelo Estado ao indivíduo. 

    Assertiva C - A cidadania está relacionada com a capacidade política ( alistabilidade e elegibilidade) do indivíduo e não com a nacionalidade. Assim, um brasileiro nato pode não ser cidadão como um brasileiro naturalizado pode o ser.

    Assertiva D - A questão não está de um todo errado. A constituição adota sim o critério do ius sanguinis, mas adota também o critério do ius solis. Há a aceitação das duas formas de aquisição. SISTEMA HÍBRIDO.

    Assertiva E - O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de prática de crime comum antes do processo da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei, já o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma. 
    Artigo 5, LI da CF
  • CORRETA LETRA A

    A - CERTO: a nacionalidade primária (ou original) é decorrente do nascimento, visto que o Brasil adota o ius solis como critério principal de aquisição de nacionalidade (ius sanguinis é considerado exceção). Assim, todos aqueles que nascerem dentro do território nacional serão considerados brasileiros natos (salvo exceções, como o filho de estrangeiro que esteja no Brasil a serviço de seu país).

    B - ERRADA: a nacionalidade secundária ou adquirida é aquele decorrente da vontade do indivíduo, e portanto, ocorre somente após o nascimento, nada tendo a ver com este. Pela nacionalidade secundária a pessoa se torna brasileiro naturalizado.

    C - ERRADA: Aqui necessário diferenciar nacional (nato ou naturalizado) de cidadão. Cidadão é aquele que, sendo brasileiro nato ou naturalizado, possui o pleno gozo de seus direitos políticos (ser eleitor, estar em dia com a Justiça Eleitoral, não haver sido suspenso seus direitos políticos em virtude de condenação penal, etc.).

    D - ERRADA: A CF/88 adota como critério principal para aquisição da nacionalidade o ius solis (elo do solo, território). O critério de ius sanguinis é adotado também, mas como exceção, conforme doutrina e jurisprudência majoritária.

    E - ERRADA: somente o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em casos de crime comum praticado antes da naturalização ou de envolvimento com tráfico, antes ou depois da naturalização (art. 5º, LI, CF/88).
  •      Esta questão deveria ser anulada, pois há duas assertivas corretas, A e D.

         A alternativa D não diz que existe APENAS o critério sanguíneo, por isso está plenamente correta. 
  • Nacionalidade é diferente de cidadania!
  • LETRA D - A regra é o critério  do território, a exceção é o sanguíneo. Diante disso não há que se dizer que esteja correta a assertiva.
  • Eu teria respondido a letra A na prova. Mas é extremamente discutível a letra D. 
    Tudo bem que o critério do ius sanguinis nao é o único (e nem o principal) adotado pela CF/88. Mesmo assim, é um dos critérios adotados. A assertiva afirma "A Constituição adota como modo de aquisição..." e isso está correto. A CF realmente consagra, e em duas hipóteses (art. 12, I, 'b' e 'c') o critério da origem sanguínea.

    É possível acertar, mas dá margem pra discussão por alguém que errasse na prova.
  • "em hipótese alguma" e concurso público não combinam

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! A nacionalidade primária ou originária é a que resulta do nascimento do indivíduo.

    Alternativa B - Incorreta! A nacionalidade secundária, por sua vez, não resulta do nascimento, mas sim da manifestação de vontade do indivíduo que quer adquirir aquela nacionalidade. Por essa razão, essa nacionalidade é chamada também de adquirida.

    Alternativa C - Incorreta. Embora a nacionalidade seja pressuposto ao exercício da cidadania, com ela não se confunde. A nacionalidade é o vínculo que jurídico-pessoal que o indivíduo possui com o Estado em razão do nascimento, ascendência ou manifestação de vontade. A cidadania, por outro lado, é o vínculo político que o nacional possui com o Estado e que gera para ele direitos e deveres. Assim, é possível que determinada pessoa seja nacional, mas não seja cidadão. Ex.: embora o voto seja manifestação da cidadania, o conscrito (aquele que presta serviço militar obrigatório) é impedido de votar. Não deixa de ser brasileiro, mas não está exercendo a sua cidadania.

    Alternativa D - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência).

    Alternativa E - Incorreta. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.