A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! A nacionalidade primária ou originária é a que resulta do nascimento do indivíduo.
Alternativa B - Incorreta! A nacionalidade secundária, por sua vez, não resulta do nascimento, mas sim da manifestação de vontade do indivíduo que quer adquirir aquela nacionalidade. Por essa razão, essa nacionalidade é chamada também de adquirida.
Alternativa C - Incorreta. Embora a nacionalidade seja pressuposto ao exercício da cidadania, com ela não se confunde. A nacionalidade é o vínculo que jurídico-pessoal que o indivíduo possui com o Estado em razão do nascimento, ascendência ou manifestação de vontade. A cidadania, por outro lado, é o vínculo político que o nacional possui com o Estado e que gera para ele direitos e deveres. Assim, é possível que determinada pessoa seja nacional, mas não seja cidadão. Ex.: embora o voto seja manifestação da cidadania, o conscrito (aquele que presta serviço militar obrigatório) é impedido de votar. Não deixa de ser brasileiro, mas não está exercendo a sua cidadania.
Alternativa D - Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência).
Alternativa E - Incorreta. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.