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LETRA E
DÍVIDA FLUTUANTE --------------------------------------------> CURTO PRAZO.
DÍVIDA FUNDADA = CONSOLIDADA -----------------------> LONGO PRAZO, SALVO OPERAÇÕES DE CRÉDITOS COM MENOS DE 12 MESES.
BONS ESTUDOS!!!!
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DÍVIDA FLUTUANTE : é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
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A dívida fundada compreende: Operações de crédito mesmo que de curto prazo cujas receitas tenham constado do orçamento...
Se a questão trazer esse tipo de informação acima cuidado pois é fundada, porém se a questão somente informar que é de curto prazo aí é flutuante.
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DÍVIDA FLUTUANTE : é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
E.