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Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física.
Como exemplos de intangíveis: os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido.
Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
(b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
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fundo de comércio = goodwill
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Segundo a Lei n° 6.404/76 são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
São exemplos de Ativos Intangíveis:
• marcas;
• títulos de periódicos;
• softwares;
• licenças e franquias;
• direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais;
• receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e
• ativos intangíveis em desenvolvimento.
Assim, correta a alternativa C.
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O intangível é um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos.
VI – No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
GAB: LETRA C
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b) medida provisória, que é adotada pelo Presidente da República,
em caso de oportunidade e conveniência, com força de lei,
tendo o Congresso Nacional prazo máximo de 180 dias para
convertê-la em lei ou rejeitá-la. (errada, pois o prazo é de 60 dias, conforme art. 62, § 3o, CF).
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.