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ID
2915098
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os bens intangíveis são aqueles ativos que não têm existência física. Assinale a alternativa que apresenta apenas bens intangíveis.

Alternativas
Comentários
  • Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física. 

    Como exemplos de intangíveis: os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido.

    Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:

    (a)     for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e 

    (b)    o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.

  • fundo de comércio = goodwill

  • Segundo a Lei n° 6.404/76 são classificados no Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

    São exemplos de Ativos Intangíveis:

    • marcas;

    • títulos de periódicos;

    • softwares;

    • licenças e franquias;

    • direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais;

    • receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e

    • ativos intangíveis em desenvolvimento.

    Assim, correta a alternativa C.

  • O intangível é um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos.

    VI – No intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)

    GAB: LETRA C

  • b) medida provisória, que é adotada pelo Presidente da República,

    em caso de oportunidade e conveniência, com força de lei,

    tendo o Congresso Nacional prazo máximo de 180 dias para

    convertê-la em lei ou rejeitá-la. (errada, pois o prazo é de 60 dias, conforme art. 62, § 3o, CF).

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.