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Gabarito --> E = todas as alternativas são verdadeiras.
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Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.
Gab: E
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Discordo dessa número 3 aí. Segundo o cpc 28:
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: (Alterado pela Revisão CPC 13)
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Se está auferindo aluguel é propriedade para investimento então deve ser classificada como investimento e não imobilizado.
Bom se alguém puder ajudar. Eu agradeço.
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Concordo com o Gabriel, mas ressalvo a hipótese de se alugar o imóvel para os funcionários para o funcionamento normal dos negócios. Nesse caso, será contabilizado como ativo imobilizado. Mas dado que essa é a exceção, e a questão não fez menção a isso, acho a questão 3 errada.
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O imobilizado é composto pelos direitos que tenham por objeto bens corpóreo destinado à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercício com essa finalidade , inclusive os decorrentes de operações que transfiram a companhia os benefícios , riscos e controle desses bens .
Reconhecimento de ativo imobilizado
( A ) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade .
( B ) o custo do ítem puder ser mensurado confiavelmente .
( C ) a entidade espera usá- lo por mais um período.
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Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas.
Segundo o CPC 27 (ativo imobilizado):
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
As duas definições mencionam “aluguel”. Qual é a diferença entre elas? Ou seja, quando um imóvel alugado será classificado com “Propriedade para Investimento” e quando será considerado um “Imobilizado”?
A resposta está na Interpretação Técnica ICPC 10 – Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43:
46. (…) No ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade.
47. Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo imobilizado, mas sim de propriedade para investimento. A propriedade para investimento, ao contrário do ativo alugado classificado no imobilizado, tem um fluxo de caixa específico e independente, ou seja, ele é o ativo principal gerador de benefícios econômicos, e não um acessório a outros ativos geradores desses benefícios.
Ou seja: se o aluguel estiver vinculado à atividade da empresa (residência na floresta para mineradores, casas na fazenda para os trabalhadores rurais, etc) é imobilizado.
Se o aluguel não estiver vinculado à atividade da empresa, e se destina apenas a gerar renda, então será classificado como propriedade para investimento.
fonte: ESTRATÉGIA, prof Luciano Rosa e Gabriel Rabelo
Gab: E
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CPC 27
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
Não confunda com:
CPC 28
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para: (Alterado pela Revisão CPC 13)
Imobilizado --> "aluguel a outros"
Propriedade para investimento --> "auferir aluguel"