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ID
291511
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da simetria, as matérias reservadas às leis complementares não podem ser objetos de delegação ao Presidente da República.

    Logo, segue a mesma regra na esfera estadual.
  •  A resposta está no Art. 44, §1º da Constituição Estadual de MT:

    Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Bons Estudos!

  • Correta letra E.

    Conforme a Constiuição do Estado do Mato Grosso:

    a) Art. 23 Ao Poder Legislativo fica assegurada autonomia funcional, administrativa
    e financeira
    .

     

    b) Art. 25 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 26, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente: (...)

     

    c) Art. 32 Não perderá o mandato o Deputado Estadual:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado e de Prefeitura da Capital;
    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa. (EC 68/14)

     

    d)Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. Parágrafo único: Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição:
    I - Sistema Financeiro e Tributário do Estado;
    II – Organização Judiciária do Estado;
    III – Organização do Ministério Público do Estado;
    IV – Organização da Procuradoria Geral do Estado;
    V - Organização da Defensoria Pública do Estado;

     

    e) Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...)

  • "Somente" e concurso público não combinam

    Abraços