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ID
2915245
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), considere as seguintes afirmativas:

1. Considerando que o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a geração de energia elétrica, o Comitê de todas as Bacias Hidrográficas com capacidade de produzir energia elétrica deve, prioritariamente, ter na composição um representante da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que irá dimensionar os valores que serão obtidos com a energia gerada.

2. Qualquer cidadão que desejar poderá, a qualquer tempo, criar e presidir um Comitê de Bacias Hidrográficas, pois este é um direito garantido na Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que prevê que aquíferos subjacentes a grupos de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas devem ter comitês com ação articulada.

3. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) tem como objetivo coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar administrativamente os conflitos relativos aos recursos hídricos, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, planejar, regular e controlar o uso, preservação e a recuperação dos recursos hídricos e promover a cobrança pelo uso da água.

4. Integram o SINGREH, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), os conselhos de recursos hídricos dos Estados e do Distrito Federal, os comitês de bacias hidrográficas, as agências de água, a ANA (Agência Nacional de Águas) e os órgãos dos poderes públicos Federal, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.

5. O Comitê de Bacias Hidrográficas é composto por representantes da União, representantes dos Estados e do Distrito Federal e representantes dos Municípios cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em sua área de atuação; representantes dos usuários das águas da área referida; e representantes das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na Bacia.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os Comitês de Bacia são grupos de gestão compostos por representantes dos três níveis do poder público (federal – caso a bacia envolva mais de um Estado ou outro país, estadual e municipal), usuários da água e sociedade civil.

  • Gabarito: letra D.

    Lei 9433/1997(PNRH)

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    1. Considerando que o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a geração de energia elétrica, o Comitê de todas as Bacias Hidrográficas com capacidade de produzir energia elétrica deve, prioritariamente, ter na composição um representante da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que irá dimensionar os valores que serão obtidos com a energia gerada. ERRADO. PNRH. Art. 1º. III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    .

    2. Qualquer cidadão que desejar poderá, a qualquer tempo, criar e presidir um Comitê de Bacias Hidrográficas, pois este é um direito garantido na Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que prevê que aquíferos subjacentes a grupos de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas devem ter comitês com ação articulada. ERRADO. PNRH. Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

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    3. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) tem como objetivo coordenar a gestão integrada das águas, arbitrar administrativamente os conflitos relativos aos recursos hídricos, implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, planejar, regular e controlar o uso, preservação e a recuperação dos recursos hídricos e promover a cobrança pelo uso da água. CERTO. PNRH. Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: I - coordenar a gestão integrada das águas; II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

  • Gabarito: letra D.

    Lei 9433/1997(PNRH)

    Continuação.

    .

    4. Integram o SINGREH, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), os conselhos de recursos hídricos dos Estados e do Distrito Federal, os comitês de bacias hidrográficas, as agências de água, a ANA (Agência Nacional de Águas) e os órgãos dos poderes públicos Federal, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos. CERTO. PNRH.  Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:  I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  I-A. – a Agência Nacional de Águas; II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;   III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com  a gestão de recursos hídricos;   V – as Agências de Água. 

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    5. O Comitê de Bacias Hidrográficas é composto por representantes da União, representantes dos Estados e do Distrito Federal e representantes dos Municípios cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em sua área de atuação; representantes dos usuários das águas da área referida; e representantes das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na Bacia. CERTO. PNRH. Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.