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ID
291541
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre interpretação e integração da legislação tributária, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • a) ERRADO:  É possível utilizar-se da analogia, da eqüidade e do princípio da aplicabilidade imediata.

    b) ERRADO:  Emprega-se a eqüidade mesmo quando resulte em dispensa do pagamento de tributo devido.  ART. 108, § 2º  do  CTN " O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".
     

    c) CERTO:  Aplica-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção. ART. 111, II do CTN.
     

    d) ERRADO: A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos quando mais favorável ao acusado. ATENÇÃO AS RESSALVAS do  Art. 112." A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação".

    e) ERRADO: É possível a utilização dos princípios gerais de direitos privado para definição de efeitos tributários".Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.    " """     ""Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.."

  • Não aplica a equidade na dispensa

    Abraços