a) para os efeitos do Estatuto do Torcedor, somente a entidade detentora do mando de campo é que se equipara ao conceito de fornecedor. ERRADA --> Art. 3º da Lei nº 10.671/03: "Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, BEM COMO a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo".
b) a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é do Poder Público, por meio dos órgãos de segurança pública. ERRADA --> Art. 14 da Lei nº 10.671/03: "Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes". No mesmo dispositivo, inciso I, afirma que a entidade pode solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.
c) a defesa dos direitos do torcedor se opera apenas por meio dos órgãos de defesa do consumidor. ERRADA --> Art. 40 da Lei nº 10.671/03: "A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa do consumidor em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". Portanto, a defesa dos direitos do torcedor NÃO se opera apenas por meios dos órgãos de defesa do consumidor, mas também por aqueles instituídos pelo Estatuto do Torcedor, sendo os órgãos de defesa do consumidor acionados de forma subsidiária.
d) é possível que o mau torcedor, por provocação do Ministério Público, se veja impedido de comparecer às proximidades, bem como ao próprio evento desportivo, pelo prazo máximo de três meses. ERRADA --> Art. 41, §2º da Lei nº 10.671/03: "Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES A 3 (TRÊS) ANOS, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas prevista neste artigo".
e) a entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. CERTA --> Literalidade do artigo 23 da Lei nº 10.671/03