No capítulo I da Constituição - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, tem o seguinte:
XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [...]
Essa ideia também é encontrada na Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.57) que determina que o acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção.
Não está explícito, mas está implícito.
Qual a funçao do arquivo? É tornar disponível as informações;
Portanto, se a CF diz em seu incíso XXXIII que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, está sendo envolvido o arquivo, afinal, ele que disponibilizará grande parte das informações.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.