SóProvas


ID
2916139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LEI Nº 12.594/12

    Art. 3 Compete à União: 

    I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo; 

    II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    III - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas; 

    IV - instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida; 

    V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo; 

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade; 

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas; 

    VIII - financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do Sinase; e 

    IX - garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de atendimento socioeducativo. 

  • Sinase: é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei

  • ECA, Sistema Socioeducativo é Ramo do Direito Penal Juvenil ou Sistema Atuônomo (Tertium Genus): Há quem defenda que se trata de Direito Penal Juvenil, mas prevalece que é tertium genus de tutela, muito embora inspirado por princípios do Direito Penal.

    Abraços

  • O art. 3º, da Lei nº 12.594/2012 (que trata sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE), em seu art. 3º, afirma que compete à União instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas. 

    GABARITO D

    FONTE GRANCURSOS

  • Gustavo, achei sensato seu comentário, acredito que quem responde questões fazendo consulta está se enganando, mas enfim, cada um que sabe da sua vida. 

  • O importante é compreender que a política de atendimento de crianças e adolescentes adota o modelo da descentralização (art. 204, I, CF).

    Assim, a função da União, no SINASE, é sobretudo de coordenação. A União não pode oferecer programa de atendimento (art. 3º, § 1º).

    Aos Estados cabem os programas de semiliberdade e internação.

    Aos Municípios cabem as medidas de meio aberto.

  • Pela letra da lei, a assertiva tida como correta está incompleta. Porém, é a mais correta.

  • Questão Difícil 61%

    Gabarito Letra D

     

    De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à União

    a) desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores.

    Art. 5o  Compete aos Estados:

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;


    b) criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação.

    Art. 4o  Compete aos Estados: 

    III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; 


    c) garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    Art. 4o  Compete aos Estados: 

    VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

     

    d) instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo.

    Art. 3º Compete à União: 

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas; 

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

  • Gustavo Neres, que acha que pelo nível de dificuldade da questão, as pessoas que respondem as questões no qconcursos fazem o uso de consultas. Esta questão não é necessário nem conhcer o ECA, basta pensar a união tem capacidade de desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores e 26 estados e mais o DF? Criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação? Garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional? Dar para receber que estas competências devem ser decentralizadas. Assim a mais logica seria a letra E.  Diante de um país tão grande a união tem mais condições de avaliar o sistema, do que garantir, desenvolver, oferecer, criar desenvolver e manter.

  • Caro Gustavo Neres,

    Responder questões não é apenas "decorar" a letra da lei, mas, antes, entendê-la. Se você ler a lei do SINASE, verá que há a distribuição lógica das competências dos Municípios, dos Estados e da União. Logo, quem leu a lei e conseguiu compreendê-la, soube bem responder essa questão. Isso não tem nada a ver com pessoas respondendo com consultas. Assim como você se preocupou em elevar a estima de quem errou, não subestime quem estudou e acertou. Abraços e bons estudos.

    Deixo aqui um breve comentário (até porque, é para isso que serve o QC):

    A) ERRADO. A União não tem programa no Sinase.

    B) ERRADO. A União não tem programa no Sinase.

    C) ERRADO. A União não tem programa no Sinase.

    D) CERTA. A União tem a gestão nacional, justamente, sobre o sistema NACIONAL de atendimento socioeducativo.

  • Complementando os comentários:

    Art. 3º, SINASE:

    § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    § 2º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase, nos termos previstos na , que cria o referido Conselho.

    (...)

    § 4º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) competem as funções executiva e de gestão do Sinase.

  • Eu não sabia a resposta e não consultei lei ou material para responder, estou bem longe de ser excelente, mas acredito que dá para fazer questões confiando também no que já estudamos, na nossa bagagem acumulada! Eu apenas pensei qual seria o ato mais geral (já que se trata da União) e, para mim, era a letra D.

    Só estou comentando aqui porque li o comentário pessimista do colega acreditando não ser possível acertar uma questão difícil sem consultar algo.

    Pois bem...

    Ao fazer exercícios de Direito temos, sempre que possível, tentar relacionar com outras matérias e não esquecer a finalidade da lei ou do legislador. Aqui, no caso, lembrar que o SINASE é estruturado com a participação de todos (U,E,M, pais, servidores, MP, DPe e etc), além disso, dava para traçar um paralelo com as competências dos entes federativos e lembrar da simetria entre eles, seja comum ou concorrente.

    VEJAMOS AS ALTERNATIVAS:

    a) desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores.

    Lendo a lei do SINASE, sabemos que os Estados e Municípios também tem competências, logo, seria muito específico para ser de atuação da União nesse caso. Como a União conseguiria desenvolver programas próprios para todo o país?

    b) criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação

    Igualmente, seria uma competência administrativa muito específica para ser exigida da União.

    c) garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    Como a União conseguiria assegurar isso? Por meio da DPU? Inviável...

    d) instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo.

    A única viável, já que manter um padrão de avaliação do SINASE da prática é uma atribuição bem geral e que tem como principal interessado o país todo (União).

    ***obviamente o domínio da lei seca é o recomendado para ter sucesso nos certames, como os colegas postaram aqui a letra da lei, mas sempre há uma esperança na resolução de questão, temos que persistir, lutar por cada alternativa sempre!

  • São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento (art. 3º,§1º, LEI DO SINASE)

  • Nesses tipos de questões, é só pensar na União em uma perspectiva de atuação mais geral e menos específica. Foi assim que acertei todas as vezes que fiz essa questão, sem precisar decorar. Por eliminação vai se chegar na alternativa correta ;)

  • Que viagem. Quem já leu a Lei do SINASE ao menos uma vez na vida conseguiria acertar tranquilamente.

  • A) desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores.

    FALSO

    Art. 3º § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    B) criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação.

    FALSO

    Art. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    C) garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    FALSO

    Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    D) instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo.

    CERTO

    Art. 3º Compete à União: VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

  • Aos Estados cabem os programas de semiliberdade e internação.

    Aos Municípios cabem as medidas de meio aberto.

  • Gustavo, acho que você está enganado. Não acredito que alguem use "consulta" para responder as questões, a menos que esteja se enganando. Conforme disseram vários colegas, é possivel responder muitas questões com certo raciocínio lógico-jurídico acumulado no decorrer da preparação. Talvez para quem esteja começando esse "raciocínio lógico-jurídico" não venha naturalmente...mas para quem já está na estrada há algum tempo... posso garantir que funciona assim. 

     

    Em suma: usar esse site consultando legislação/doutrina/jurisprudencia previamente é perda de tempo e autoengano, facilmente constatável no dia da prova.

    Te desejo sorte e bom ânimo.

  • A) desenvolver e oferecer programas próprios de atendimento a adolescentes infratores.

    FALSO

    Art. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    Art. 5º Compete aos Municípios: III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    B) criar, desenvolver e manter programas para a execução de medida socioeducativa de internação.

    FALSO

    Art. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

    C) garantir a defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional.

    FALSO

    Art. 4º Compete aos Estados: VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

    D) instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo.

    CERTO

    Art. 3º Compete à União: VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

  • SINASE

    Art. 3 Compete à União: 

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas; 

  • Galera uma dica de quem demorou muito pra perceber seus erros em Direito da Infância e Juventude: o percentual de questões do SINASE nas provas de defensoria, ministério público e magistratura gira em torno de 40% - logo, não basta saber "apenas" o ECA, uma vez que o SINASE tem quase a mesma incidência nesses concursos.

    peEaAaCe.

  • O recalque bateu forte em Gustavo Neres

    Mas é até bom que ele mantenha esse pensamento, dificilmente vai avançar muito.

    Força, Gustavo, a galera consulta SIM, inclusive na prova os aprovados têm um vade mecum escondido debaixo da carteira, EU JÁ VI!!

  • Gustavo Neres, não leve em consideração as estatísticas do site qconcurso. Se você quiser saber sobre o seu desempenho, veja a nota de corte que a prova teve. No qconcurso, tem a opção de refazer a questão, o que já torna duvidosa a estatística. É normal que as pessoas filtrem questões que erraram e respondam novamente ou que resolvam com com consulta ou outro jeito que achem mais proveitoso.

    E, sim, concurso público envolve sorte, infelizmente. Envolve chutar questão ou ir pela questão que mais lhe parece fazer sentido. Mas, quanto mais você estudar, mais sorte vai ter.

    Então, não se abale com coisas bobas. O caminho é longo, mas é recompensante.

  • A questão trata do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, disciplinado na lei n. 12.594/2012. O Sistema compõe um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. O art. 3º elenca a competência da União.

    a) Errada. Art. 3º, § 1º:  "São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento".

    b) Errada. O art. 3º, § 1º. A medida socioeducativa de internação é competência dos Estados. Art. 4º, III.

    c) Errada.  A defesa técnica do adolescente é competência dos Estados. Art. 4º, VIII.

    d) Correta. Art. 3º, VII: "instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas".

    Gabarito do professor: d.






  • A questão em si não é difícil. Difícil é a gente ter a comunhão e habitualidade com o SINASE.

  • Todo mundo falando do tal Gustavo Neres... e eu não achei o comentário dele kkkkk

    Temos de levantar uma campanha - "Não apaguem comentários" !

  • A) § 1º São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento.

    B) Criar compete aos Estados e Municípios

    C) A união vai garantir a publicidade. Os EsTados, a defesa Técnica.

    D) VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

    Obs: Aos Estados competem instituir e manter o sistema Estadual. Aos municípios, o sistema municipal.

  • DAS COMPETÊNCIAS

    3º Compete à União:

    VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

  • De acordo com a lei 12594/12.

    Art. 3º Compete à União: VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas.

    RESPOSTA: LETRA D