SóProvas


ID
2916598
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


As licitações para a execução de obras e para a prestação  de  serviços  obedecerão, em  particular, à  seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução  das obras; e serviços. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

     

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Projeto Básico: orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas.(elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório.

     

    Projeto Executivo:é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra.(o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.

     

     

    Resumindo: Projeto básico - Deve ser prévio , anexado ao instrumento convocatório ;

    Projeto Executivo - é o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra - de acordo com a ABNT;

    Por fim - a execução das obras e serviços.

     

    gabarito CERTO

  • Resposta: CERTO

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.

    O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.

    Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.

    O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.

    Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.

  • Não tinha nada que ter um ";" depois de obras... haha

  • PQP! Coloquei errado por conta deste ponto e vírgula. Se estava assim na prova, eu entraria com recurso na hora.

    EDIT: a questão contém mesmo o ";".

  • Gabarito: CERTO.

    I - Projeto básico;

    II - Projeto executivo;

    III - Execução das obras e serviços.

  • o que faz esse ponto e virgula antes de 'e serviços' ? afff

  • Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Lembrando que cada etapa só pode ser realizada se a conclusão da etapa anterior tiver ocorrido. A exceção a isso é o projeto EXECUTIVO, que pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra/serviço, DESDE QUE AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

     

    Resolver: Q906550

  • Engraçado ver tanta gente simplesmente copiando e colando o caput do art. 7º aqui, ratificando o gabarito da banca. Do jeito que está a proposição, com esse ponto e vírgula aí a mais, entende-se que seriam 4 etapas, e não 3, tornando-a falsa. A meu ver típica questão feita de má-fé 

  • deveria ser anulada

    Dá a entender que primeiro são as obra e depois de concluídas, então os serviços.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: 

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • GABARITO:C
     


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Das Obras e Serviços


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico; [GABARITO]


    II - projeto executivo;  [GABARITO]

     

    III - execução das obras e serviços.  [GABARITO]


    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • A licitação está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Formalidades para obras e serviços:

    Segundo Amorim (2017), "de acordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 8.666/93, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços deverão apresentar:
    a) projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução". 
    b) projeto executivo: "é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as etapas" (TCU, 2010).
    c) orçamento que detalhe a composição de custos unitários;

    d) recursos orçamentários previstos, que assegurem o pagamento das obrigações a serem quitadas no exercício financeiro em curso.
    • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços;

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    TCU. Licitações e contratos  Orientações e Jurisprudências do TCU. 4 ed. Brasília, 2010

    Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, I, II e III, da Lei nº 8.666/93. 
  • o ; dá ideia de que o serviço seria uma 4ª fase. por isso errei a questão..... aff

  • Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • CERTO

  • Um ponto e vírgula faz toda; a diferença
  • Já vi safadeza em questão, mas nesse nível...

    E a memória visual fica onde?

     

     

     

    • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços;

    Gab. CERTO

  • Que sacanagem essa questão. Inquestionavelmente colocou serviços como uma sequência separada. Que Deus nos proteja de uma questão dessas hahahha

  • Acredito que seja um erro do QC e não da banca..

  • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao

    disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.