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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Projeto Básico: orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas.(elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório.
Projeto Executivo:é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra.(o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.
Resumindo: Projeto básico - Deve ser prévio , anexado ao instrumento convocatório ;
Projeto Executivo - é o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra - de acordo com a ABNT;
Por fim - a execução das obras e serviços.
gabarito CERTO
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Resposta: CERTO
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.
O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.
Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.
O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.
Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.
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Não tinha nada que ter um ";" depois de obras... haha
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PQP! Coloquei errado por conta deste ponto e vírgula. Se estava assim na prova, eu entraria com recurso na hora.
EDIT: a questão contém mesmo o ";".
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Gabarito: CERTO.
I - Projeto básico;
II - Projeto executivo;
III - Execução das obras e serviços.
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o que faz esse ponto e virgula antes de 'e serviços' ? afff
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Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Lembrando que cada etapa só pode ser realizada se a conclusão da etapa anterior tiver ocorrido. A exceção a isso é o projeto EXECUTIVO, que pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra/serviço, DESDE QUE AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
Resolver: Q906550
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Engraçado ver tanta gente simplesmente copiando e colando o caput do art. 7º aqui, ratificando o gabarito da banca. Do jeito que está a proposição, com esse ponto e vírgula aí a mais, entende-se que seriam 4 etapas, e não 3, tornando-a falsa. A meu ver típica questão feita de má-fé
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deveria ser anulada
Dá a entender que primeiro são as obra e depois de concluídas, então os serviços.
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GABARITO: CERTO
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico; [GABARITO]
II - projeto executivo; [GABARITO]
III - execução das obras e serviços. [GABARITO]
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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A licitação está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Formalidades para obras e serviços:
Segundo Amorim (2017), "de acordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 8.666/93, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços deverão apresentar:
a) projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução".
b) projeto executivo: "é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as etapas" (TCU, 2010).
c) orçamento que detalhe a composição de custos unitários;
d) recursos orçamentários previstos, que assegurem o pagamento das obrigações a serem quitadas no exercício financeiro em curso.
• Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços;
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
TCU. Licitações e contratos Orientações e Jurisprudências do TCU. 4 ed. Brasília, 2010
Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, I, II e III, da Lei nº 8.666/93.
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o ; dá ideia de que o serviço seria uma 4ª fase. por isso errei a questão..... aff
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Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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CERTO
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Um ponto e vírgula faz toda; a diferença
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Já vi safadeza em questão, mas nesse nível...
E a memória visual fica onde?
• Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços;
Gab. CERTO
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Que sacanagem essa questão. Inquestionavelmente colocou serviços como uma sequência separada. Que Deus nos proteja de uma questão dessas hahahha
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Acredito que seja um erro do QC e não da banca..
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Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao
disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.