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Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
LEI 8.666
ART 6
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
GABARITO ERRADO
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PREÇO GLOBAL
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Errado, é quado há a contratação por preço de etapas/partes de uma determinada obra.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; [GABARITO]
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Gabarito: errado
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Diferença sutil.
Lei 8666. Art. 6, VIII,
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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A empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Resposta: Errado.
Comentário: vide comentários dos colegas.
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Esse tipo de questão não cai na minha prova :(
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Frases como: Esse tipo de questão não cai na minha prova, muito fácil, essa foi de graça, pra não zerar.
Podem ir atrás que é doente mental!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Regime para execução de obras e serviços:
Conforme delimitado por Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados por execução direta e por execução indireta nos casos de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.
1. Execução direta: "a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios" (AMORIM, 2017).
2. Execução indireta (AMORIM, 2017):
2.1 Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".
2.2 Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".
2.3 Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem sem fornecimento de materiais".
2.4 Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: ERRADO, uma vez que na questão indicada foi descrita a empreitada por preço global e não empreitada por preço unitário.
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EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
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a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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GABARITO ERRADO
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - Certo e TOTAL
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Certo de UNIDADES
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CERTO
EMPREITADA INTEGRAL
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
· Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
· Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
· Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, COM OU SEM fornecimento de materiais;
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Empreitada por preço global - preço certo e total;
Empreitada por preço unitário - preço certo de unidades determinadas
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Tipos de execução indireta
Empreitada por preço global: preço certo e total
Empreitada por preço unitário: unidades determinada
Empreitada integral: empreendimento em sua integralidade
Tarefa: ajuste de mão de obra
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Empreitada por preço unitário = Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades.
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EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - Certo e TOTAL
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Certo de UNIDADES
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DIFERENÇA entre empreitada por preço global e empreitada por preço unitário:
Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VIII, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93).
A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados;
enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários.
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A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
A empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;