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Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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ERRADO
PREPOSTO = REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA.
Lei 8666, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Resposta: ERRADO
Para quem não tem conhecimento de quem é o preposto:
Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização. A lei 8666 no seu artigo 68 traz a finalidade: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ
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Resposta: ERRADO
Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização. A lei 8666 no seu artigo 68 traz a finalidade: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Questão: Errada
Corrigindo:
É INDISPENSÁVEL a manutenção de preposto no local da obra ou do serviço.
Deus no comando!
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INDISPENSÁVEL
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Execução dos Contratos
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do § 2o e no inciso II do § 5o do art. 3o desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. [GABARITO]
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Licitação: "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).
• Modalidades:
- Concorrência
- Tomada de Preços definidas em razão do valor do contrato.
- Convite
- Concurso
- Leilão definidas em razão do objeto a ser contratado.
- Pregão (Lei nº 10.520)
• Lei nº 8.666/93:
- Art. 68 O contratado deverá manter o preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 68, da Lei nº 8.666/93.
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ERRADO
PREPOSTO = REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA.
Lei 8666, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Pior banca que existe
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PREPOSTO = PESSOA/REPRESENTANTE.
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GABARITO ERRADO
Preposto ---- Pessoa ---- Presente
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Deverá.
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essa banca é ridícula
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Errada
A execução do contrato DEVE ser acompanhada por representante da administração, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo.
Preposto = Representante do contratado e da administração.
Erros? Mandem msg!!!!
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Significado de preposto:
[Direito] Sujeito designado pelo responsável para administrar uma empresa.
fonte: dicio
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A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
É dispensável a manutenção de preposto no local da obra ou do serviço. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.