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GABARITO - CERTO
Declaração do Rio/92 - PRINCIPIO 15:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um DANO SÉRIO OU IRREVERSÍVEL requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
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O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano.
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Princípio da precaução: decorre da ideia de que é preciso evitar a ocorrência de catástrofes antes
que elas ocorram, uma vez que muitos danos são de difícil reparação quando já consumados. Com
isso, a Administração deve adotar conduta preventiva diante da possibilidade de danos ao
ambiente ou ao próprio interesse público.
Fonte: Prof. Herbert Almeida. Direito Administrativo p/ Polícia Federal (Agente) - Estratégia Concursos - 2019.
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Obrigado pela ajuda! Deus os abençoe hoje e sempre
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Para complementar:
Qual a diferença entra princípio da precaução e princípio da prevenção?
Princípio da prevenção: certeza científica sobre o dano ambiental. A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos.
Princípio da precaução: incerteza científica sobre o dano ambiental. A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum).
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Precaução e algo que não se tem ideia do que pode ocorrer.
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GABARITO: CERTO.
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CERTO.
Sobre princípio da Precaução:
-INCERTEZA. Risco incerto;
- Embora haja incerteza quanto ao dano ambiental, o desconhecimento, por si só, não pode ser usado como impecílio para que sejam adotadas medidas com vistas a impedir a degradação ambiental;
Rio 92
Princípio 15
De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e
economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
- A incerteza milita em favor do meio ambiente. A relação de causalidade entre o dano e a atividade desenvolvida é presumida.
- STJ - O princípio da precaução legitima a inversão do ônus da prova nas ações ambientais, segundo recente orientação do Superior Tribunal de Justiça.
→ Lei de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/12
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.