Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O SFN é regulamentado pela Lei n.º 4.595/64, que prevê vários órgãos e suas respectivas competências no âmbito do SFN.
Entre todos os órgãos, o que apresenta competências normativas a serem seguidas por todos os agentes é o Conselho Monetário Nacional que tem entre suas atribuições, a de estatuir normas para as operações das instituições financeiras públicas, para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento aos objetivos desta lei (inc. XXII do art. 4 da Lei n.º 4.595/64) e a de expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras (inc. XII do art. 4 da Lei n.º 4.595/64), entre outras.
Gabarito do Professor: Letra C.