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GAB A
a) UNIVERSALIDAE = o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes.
b) EXCLUSIVIDADE = o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária.
c) UNIDADE OU TOTALIDADE = os múltiplos orçamentos, caso existam, devem sofrer consolidação.
d) EQUILÍBRIO = o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.
e) UNIDADE = o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento.
Fonte: parafraseando o colega Guilherme kkk labuta nossa de cada dia ...rs
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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as Receitas e Despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Assim:
- Este princípio possibilita conhecer a priori todas as Receitas e Despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
- Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de Receitas e de Despesas sem prévia autorização Legislativa;
- Conhecer o exato volume global das Despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
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UNIVERSALIDAE = o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes.
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Gab: A
princípio da universalidade: O orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes:
> da união;
> seus fundos;
> órgãos e entidades da administração direta e indireta;
> Inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
> o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
> o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
Assim o poder legislativo pode conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo;
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b) Exclusividade
c) Unidade ou Totalidade
d) Equilíbrio
e) Unidade ou Totalidade
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GABARITO: LETRA A
Princípio da universalidade:
O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.