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Gabarito CERTO
O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano.
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O princípio da PRECAUÇÃO incide nas situações em que os riscos são desconhecidos e IMPREVISÍVEIS. Por meio dele, impõe-se à Administração um comportamento muito mais restritivo, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras e, inclusive, negando o pedido de licença ambiental, porquanto entende-se que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (in dubio pro natura).
É dizer, portanto, que, de acordo com o princípio da PRECAUÇÃO, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambiente e à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não existe uma certeza científica de que ela é realmente perigosa.
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No meu entender, a questão confundiu o princípio da prevenção com o princípio da precaução.
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galera, qual doutrina vocês usam para terem acesso a tais princípios, em matéria de direito administrativo? abs
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Resposta: certo
resumidamente:
Prevenção - risco ambiental certo, comprovado.
Precaução - não há certeza científica sobre o risco.
Aprofundando, segundo Amado (2019):
Princípio da Prevenção - "trabalha com a certeza científica, sendo invocado quando a atividade humana a ser licenciada poderá trazer impactos ambientais já conhecidos pelas ciências ambientais em sua natureza e extensão..."
Princípio da Precaução - "[...] se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precuação para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população"
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O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
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Esses princípios estão ligados mais a Direito Ambiental...
precaUção : dÚvida quanto ao risco
prevenção: certeza quanto ao risco.
GABARITO: CERTO
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Somente a título de sugestão, seria ótimo se ao final dos comentários fossem colocadas a(s) fonte(s) do(s) conhecimento(s) compartilhado(s).
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diego luiz peres estes princípios vc encontra em livros de Direito Ambiental, como o do Frederico Amado e o do Romeu Thomé. Se quiser estudar princípios do direito Administrativo, tem o Rafael Carvalho e o Matheus Carvalho.
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Para memorizar: O ventou bateu, subiu o CAUÇÃO??? PRECAUÇÃO=Danos "ambientais" IRREPARÁVEIS (Ou de difícil reparação), IMPREVISÍVEIS.
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Na minha opinião “danos irreversíveis ou de difícil reparação” estão relacionados a certeza de dano ( prevenção), não guardando relação DIRETA Com incerteza científica característica do princípio da precaução! Logo, a assertiva deveria ser errada.
Segue o jogo...
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O Princípio 15 - Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu como "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados". De forma específica assim diz o Princípio 15: "Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental"
Fonte: site do Ministério do Meio Ambiente
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Creio que o peincípio em questão seja o da Prevenção. Caso contràrio, não haveria necessidade de dois princípios diferentes.
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GAB.: CERTO
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P. DA PRECAUÇÃO:
Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura ou salute). Há risco incerto ou duvidoso. Previsão implícita no art. 225 da CF/88.
Precaução = ação antecipada diante do risco desconhecido (perigo abstrato ou potencial).
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A questão
exige que o aluno saiba diferenciar os princípios da precaução e prevenção, conhecimento
muito exigido em provas das mais variadas bancas.
Princípio da PREVENÇÃO: Os impactos ambientais já são conhecidos.
Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza
científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.
Princípio da PRECAUÇÃO: Não há uma certeza científica quanto aos danos e
sua extensão, mas há uma base razoável para acreditar que há a possibilidade do
dano e, justamente por isso, devem ser adotadas medidas preventivas para evitar
que esses danos (que ainda são incertos ou duvidosos) não sejam irreversíveis
ou de difícil reparação.
A
assertiva, portanto, está CERTA.
Uma forma
simples de fixar o conceito de precaução é imaginar que, quando se é precavido,
você evita que algo lhe cause prejuízos ou, sendo impossível evitar o dano, ele
ocorra em menor grau possível.
Para melhor
fixação das diferenças, vejamos um quadro resumido com as palavras chaves
ligadas a cada princípio:
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Gab. CERTO
Mas, pensando melhor. Se sabemos que o dano é irreversível e de difícil reparação, estamos lidando com risco certo, logo, ao meu ver, poderíamos considerar como sendo o Princípio da Prevenção nesta questão.
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GABARITO: CERTO.
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Atecnia terminológica ai. Princípio da Precaução ... medidas preventivas:
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Na minha sincera opinião, se a questão tivesse colocado PREVENÇÃO ao invés de PRECAUÇÃO também estaria correta. Pois os dois princípios visa evitar danos irreversíveis e de difícil reparação. O que distingue um do outro é que na:
PREVENÇÃO - o risco é certo pois há base cientifica;
já na PRECAUÇÃO - a ausência de certeza cientifica - riscos incertos ou duvidosos.
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Qualquer gabarito serve.
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QUESTÃO AMBÍGUA, NÃO COMO DEFINIR COM SEGURANÇA, PRECAUÇÃO OU PREVENÇÃO.
A QUESTÃO ESTA ABERTA, E SE FOR SE TENDENCIOSO PARA ALGUM LADO, PRECAUÇÃO OU PREVENÇÃO, SEM DÚVIDA, VAI PREVALECER A PREVENÇÃO. ISSO PORQUE, O EXAMINADOR É TAXATIVO AO AFIRMAR NA QUESTÃO "DANO IRREVERSÍVEL" se sabe que o dano é IRREVERSÍVEL, então há uma certeza do prejuízo que pode vir a causar. Agora, se houvesse a manifestação da seguinte forma "POSSÍVEL DANO IRREVERSÍVEL" aí sim, estaríamos alinhado com o Princípio da Precaução. Vale dizer, que ao se referir "DIFÍCIL REPARAÇÃO" nos remete ao princípio da PRECAUÇÃO. Logo, não como afirmar qual o princípio aludido pela questão.
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precaução - abstrato.
prevenção- concreto.
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em outra banca foi dada como errada, praticamente a mesma questão.