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O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.
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Ato consumado = Já exauriu todos os seus efeitos
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Gabarito -> Errado.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, cumpriu as etapas, não sendo retratável podendo ser revisado em face da autotutela.
Nada mais sé do que o cumprimento das etapas.
A consumação se da com o perfazimento de todos os seus efeitos, perfeição, validade e eficácia.
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Gabarito E
Perfeito: completou o ciclo de formação; está em condições de produzir efeitos.
Imperfeito: não completou o ciclo de formação. Ex: ausência de homologação.
Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.
Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura.
Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.
Consumado: já exauriu seus efeitos.
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Errado!
O ATO CONSUMADO é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.
Ato perfeito é sim o que já completou todo ciclo de formação como na questão, quer dizer todas as exigências da lei mas não quer dizer que esteja consumado, ele pode ser:
Válido quando todos os requisitos -Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto- estejam presentes, ou
Inválido quando faltar um dos requisitos.
Eficaz se já esta gerando efeitos ou Ineficaz quando está pendente de termo, condição ou outro ato.
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Ato jurídico perfeito:
já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. noutras palavras está com todos os elementos prontos!!!
observe a previsão constitucional: art. 5º, XXXVI..
nãodesista!
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Ato perfeito : é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação, tem se um ato perfeito quando já se esgotou todas as fases necessárias a sua produção . Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: Está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluída.
Ato consumado ou (exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.
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Gab: Errado
Perfeito = pronto para produzir efeitos.
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Ato perfeito – é aquele que está pronto, terminado , que já se concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção . Seu processo de formação está concluído.
Ato exaurido (ou consumado) é o ato que já produziu todos seus efeitos que poderia ter produzido , que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos .
Por exemplo, a autorização para realização de uma passeata torna-se um ato consumado depois que a passeata já foi realizada; o exaurimento do ato ocorre automaticamente , sem a necessidade de edição de qualquer outro ato administrativo para que a condição de ato consumado seja declarada.
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Gab. ERRADO
Consumado é quem já exauriu seus efeitos.
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O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.
Gabarito do Professor: Errado
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Questão repetida!!
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Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.
Gabarito do Professor: Errado
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Gabarito: E.
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo:
"é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...]
Fonte: Jus.com.br
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Ato administrativo perfeito - já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado (ciclo concluído) .
Ato administrativo consumado - já exauriu todos os seus efeitos.
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Ato consumado (ou exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.
Por exemplo, a autorização para a realização de uma passeata toma-se um ato consumado depois que ela já foi realizada. Outro exemplo de ato consumado: caso determinada editora queira participar da Feira do Livro de Porto Alegre, necessitará, para poder montar o seu estande, de um ato adrninístrativo de "autorização de uso de bem público", porque a feira acontece no passeio público do centro da cidade. Se a editora obtiver esse ato adrninístrativo, ele produzirá todos os efeitos que poderia produzir durante os dias de realização do evento; a editora poderá ocupar, com o seu estande, determinado espaço do passeio público. Imediatamente depois de terminada a feira, entretanto, o ato de "autoriiação de uso de bem público" passará a ser um ato consumado, exaurido; isso ocorre automaticamente, sem necessidade de edição de qualquer outro ato adrninístrativo para que a condição de ato consumado seja declarada.
Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluídas.
É importante distinguir o ato perfeito do ato válido.
A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato, com o término das fases de sua produção, previstas na lei como necessárias a que o ato se considere pronto, concluído, formado.
FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
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O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.
Gabarito do Professor: Errado
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PERFEITO: COMPLETOU O SEU CICLO DE FORMAÇÃO
VÁLIDO: EM CONFORMIDADE COM A LEI
EFICAZ: APTO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS