SóProvas


ID
2917072
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.



O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

    .

    Ato consumado = Já exauriu todos os seus efeitos

    .

    Gabarito -> Errado.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, cumpriu as etapas, não sendo retratável podendo ser revisado em face da autotutela.

    Nada mais sé do que o cumprimento das etapas.

    A consumação se da com o perfazimento de todos os seus efeitos, perfeição, validade e eficácia.

  • Gabarito E

    Perfeito: completou o ciclo de formação; está em condições de produzir efeitos.

    Imperfeito: não completou o ciclo de formação. Ex: ausência de homologação.

    Pendente: perfeito, mas sujeito à condição ou termo para que produza efeitos.

    Eficaz: é aquele que tem aptidão para produzir seus efeitos. Todo ato perfeito é eficaz, mesmo que sua execução dependa de termo ou de condição futura.

    Ineficaz: é aquele que ainda não tem possibilidade de produzir efeitos.

    Consumado: já exauriu seus efeitos.

  • Errado!

    ATO CONSUMADO  é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

     

    Ato perfeito é sim o que já completou todo ciclo de formação como na questão, quer dizer  todas as exigências da lei mas não quer dizer que esteja consumado, ele pode ser:

    Válido quando todos os requisitos -Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto- estejam presentes, ou

    Inválido quando faltar um dos requisitos.

    Eficaz se já esta gerando efeitos ou Ineficaz quando está pendente de termo, condição ou outro ato.

  • Ato jurídico perfeito:

    já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. noutras palavras está com todos os elementos prontos!!!

    observe a previsão constitucional: art. 5º, XXXVI..

    nãodesista!

  • Ato perfeito : é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação, tem se um ato perfeito quando já se esgotou todas as fases necessárias a sua produção . Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: Está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluída.

    Ato consumado ou (exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

  • Gab: Errado

    Perfeito = pronto para produzir efeitos.

  • Ato perfeito – é aquele que está pronto, terminado , que já se concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção . Seu processo de formação está concluído.

    Ato exaurido (ou consumado) é o ato que já produziu todos seus efeitos que poderia ter produzido , que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos .

    Por exemplo, a autorização para realização de uma passeata torna-se um ato consumado depois que a passeata já foi realizada; o exaurimento do ato ocorre automaticamente , sem a necessidade de edição de qualquer outro ato administrativo para que a condição de ato consumado seja declarada. 

  • Gab. ERRADO

    Consumado é quem já exauriu seus efeitos.

  • O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.

    Gabarito do Professor: Errado




  • Questão repetida!!

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

    O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Gabarito: E.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo:

    "é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...] 

    Fonte: Jus.com.br

  • Ato administrativo perfeito - já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado (ciclo concluído) .

    Ato administrativo consumado - exauriu todos os seus efeitos.


  • Ato consumado (ou exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

     Por exemplo, a autorização para a realização de uma passeata toma-se um ato consumado depois que ela já foi realizada. Outro exemplo de ato consumado: caso determinada editora queira participar da Feira do Livro de Porto Alegre, necessitará, para poder montar o seu estande, de um ato adrninístrativo de "autorização de uso de bem público", porque a feira acontece no passeio público do centro da cidade. Se a editora obtiver esse ato adrninístrativo, ele produzirá todos os efeitos que poderia produzir durante os dias de realização do evento; a editora poderá ocupar, com o seu estande, determinado espaço do passeio público. Imediatamente depois de terminada a feira, entretanto, o ato de "autoriiação de uso de bem público" passará a ser um ato consumado, exaurido; isso ocorre automaticamente, sem necessidade de edição de qualquer outro ato adrninístrativo para que a condição de ato consumado seja declarada.

    Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. Seu processo de formação está concluído. A perfeição diz respeito ao processo de elaboração do ato: está perfeito o ato em que todas as etapas de seu processo de produção foram concluídas.


    É importante distinguir o ato perfeito do ato válido. 


    A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato, com o término das fases de sua produção, previstas na lei como necessárias a que o ato se considere pronto, concluído, formado.


    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • O ato administrativo perfeito é aquele que encerrou seu ciclo de formação, ou seja, cumpriu as etapas necessárias à sua formação. Assim, conclui-se que a perfeição do ato não fiz respeito se o mesmo já exauriu seus efeitos.

    Gabarito do Professor: Errado

  • PERFEITO: COMPLETOU O SEU CICLO DE FORMAÇÃO

    VÁLIDO: EM CONFORMIDADE COM A LEI

    EFICAZ: APTO PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS