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ID
2917132
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.



A lei posterior somente revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LICC: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Vamos atualizar gente.

    Não é LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) e sim LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

  • Gab. E

    Três possibilidades da lei nova revogar a anterior:

    1)quando expressamente o declare

    2)quando seja com ela incompatível

    3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • O SOMENTE invalidou a questão, haja vista que existem outras hipóteses:

     

    1)quando expressamente o declare

    2)quando seja com ela incompatível

    3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    LINDB: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A presente questão aborda a vigência da norma, de acordo com o previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

    Segundo o artigo 1º, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Assim, a vigência de uma nova norma acarretará, em regra, a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto.
    Todavia, as chamadas leis temporárias é uma exceção à esta regra. Tais leis normalmente têm o intuito de regular um aspecto emergencial ou passageiro, possuindo um prazo final de vigência, seja de forma expressa e determinada ou ou determinável.  

    O §1º, do artigo 2º, da LINDB,  prevê que a lei posterior revoga a anterior quando assim expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Desta forma, se não se tratar de leis temporárias, as leis terão vigência até que outra lhe substitua.

    A lei nova tem aptidão para revogar a lei temporalmente anterior, o que ocorre sempre que o novo dispositivo determinar expressamente quais as normas revogadas ou quando as normas anteriores contiverem o mesmo âmbito material de aplicação da nova lei, sendo, em relação a esta, incompatíveis. 

    Assim, analisando a afirmativa apresentada na questão, temos que a mesma é incorreta, vez que, via de regra, a lei posterior revoga lei anterior, não necessitando de declaração expressa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • A pegadinha está no SOMENTE. Cuidado. Há outras duas possibilidades: quando seja com ela incompatível E quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, ALÉM DA elencada no enunciado.

  • § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Art. 2o da LINDB Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Ela é revogada tacitamente ou expressamente

  • Gab E

    Revogação

    São tipos de revogação:

    revogação expressa

    revogação tácita

    revogação parcial - DERROGAÇÃO

    revogação total - AB-REVOGAÇÃO

    Ob.: revogação tácita ocorre em dois tipos:

    quando - incompatível com a lei posterior

    quando - regule inteiramente a matéria

    LINDB: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • NÃO CUSTA LEMBRAR!!!!! Pensar com cuidado com a expressão: SOMENTE
  • A lei posterior somente revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare.

    O correto seria: a lei posterior revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare, ou quando for totalmente incompatível, ou quando regule inteiramente a matéria de que se tratava a lei anterior.

  • Diria que a questão está incompleta, e não errada, mas......

  • A questão só falou em revogação expressa. Esqueceram que existe a revogação tácita tbm?

  • REVOGA SE EXPRESSAMENTE NESSE SENTIDO OU COM ELA INCOMPATÍVEL.

    FONTE: LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL.

  • Gabarito: Errado

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A questão quis apenas confundir o que a legislação traz acerca dos efeitos da revogação e da repristinação.

  • Quando a gente erra por não prestar atenção, vontade de se jogar no banhado! kkk

  • "Somente" nao

  • § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Ocorre revogação tácita quando lei posterior regula inteiramente matéria de lei anterior, ou seja, com esta incompatível.

    A lei posterior REVOGA a anterior quando:

    • expressamente o declare (EXPRESSA)
    • quando seja com ela incompatível (TÁCITA)
    • quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (TÁCITA)

    1. Expressamente o declare;
    2. Quando for incompatível;
    3. Quando regule a matéria.