SóProvas


ID
2917162
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.



Os maiores de setenta anos de idade podem se casar em regime de separação de bens, desde que com autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    separação obrigatória ou legal

    Art. 1.641 do Código Civil, nos seguintes casos:

    a) das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (Art. 1.523);

    b) da pessoa maior de 70 (setenta) anos -

    c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial (Art. 1.517, Art.1.519, Art.1.634, III, Art.1.747, I e Art.1.774).

    Os maiores de setenta anos de idade podem se casar em regime de separação de bens, desde que com autorização judicial. (podem se casar com separação obrigatório de bens, conforme art. 1641 .. não depende da autorização judicial)

  • O Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos (art. 1641). Não havendo exceções a essa determinação.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                       

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Bons estudos.

  • De acordo com a legislação vigente no Ordenamento Jurídico Pátrio, os maiores de 70 (setenta) anos que contrariem núpcias, o regime de bens será obrigatoriamente o da separação legal, em consonância com o disposto no artigo 1.641, II, do CC:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; 
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Gabarito: Errado.

    A obrigatoriedade do regime de separação obrigatória de bens (legal) advém da lei, ou seja, é ex lege. E se encontra disposta no art. 1641, inc. II do CC, in verbis:

    É obrigatório o regime de separação de bens no casamento:

    II - da pessoa maior de 70 anos;

  • ART.1.641 - É OBRIGATÓRIO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO:

    ·           DAS PESSOAS QUE CONTRAÍREM COM INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS;

    ·           PESSOA MAIOR DE 70 ANOS;

    ·           TODOS, QUE DEPENDEM PARA CASAR DE SUPRIMENTO JUDICIAL. 

    GAB: ERRADO.

    VAMOS PRA CIMAAAAA... FORÇA MEUS AMIGOS!!!

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.641 – É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;  

     

    Portanto, trata-se de hipótese de separação obrigatória de bens.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Nos termos do art. 1.641 do CC, não há necessidade de autorização judicial para a pessoa maior de 70 (setenta) anos contrair-se matrimônio. Todavia, é obrigatório que o regime do casamento seja de separação de bens.

  • Atenção para exceção reconhecida pelo STJ: Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável O regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).