Gabarito: Alternativa B
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90
a) Errado. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
b) Correto. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
c) Errado. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
d) Errado. Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
e) Errado. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Bons estudos!
Em relação ao item D, lembre-se de dois artigos:
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.