GABARITO: LETRA E
a) Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição e serão reajustados conforme calendário aprovado pelo Conselho Previdenciário. ERRADO. Art. 29. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo.
b) A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada sempre quanto o grupo familiar assim o desejar, em caso de ausência ou abandono da família, ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. ERRADO. Art. 37. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
c) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. ERRADO. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. PARA MEMORIZAR: PARAR 5 LETRAS 5%.
d) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, a partir da reserva de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. ERRADO. Art. 38. I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. PARA MEMORIZAR: LAR 3 LETRAS 3%.
e) Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. CERTO. ART. 15 § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
LEI Nº 10.741/2003
Art. 15 – ...
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
a) serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo (Art. 29,§ único);
b) apenas se verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou família (Art, 37,§1º);
c) é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados (Art. 41);
d) reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos (Art. 38, inciso I);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: E