-
Segundo o MCASP 2018, página 457, a DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.
Ressalta-se ainda que a DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
-
Nossa....fui direto na letra A. Preciso estudar mais o MCASP.
MCASP 8ª ed. pág. 457
A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de
sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.
Ressalta-se ainda que a DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
-
Pessoal, conforme dispõe o art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF, a DMPL deve integrar o Anexo de Metas Fiscais da LDO. Vejamos os dispositivos legais:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: [...]
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Dessa forma, está certa a alternativa B).
Gabarito: LETRA B
-
Conforme os MCASP 8ª e Lei 4.320/64 e ainda conjugando a NBC TSP 11, "compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):
a. Balanço Patrimonial;
b. Demonstração das Variações Patrimoniais;
c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e. Balanço Orçamentário;
f. Balanço Financeiro;
g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e
h. Informação comparativa com o período anterior".
"A DMPL demonstrará a evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido da entidade durante um período. A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação".
Ressalta-se ainda que a DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de LDO.
Gabarito B
-
Na LRF:
Art. 4
§ 2 O Anexo (AMF) conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;