Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64:
As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Etapas da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.
I. Previsão: "Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF".
II. Lançamento: "é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta".
III. Arrecadação: "Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. segundo o art. 35 da Lei 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".
IV. Recolhimento: "É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa".
Resolução:
A receita orçamentária segue as etapas anteriores. Porém, a banca pede um critério específico. Todavia, é uma regra genérica. O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades.
"Receitas Orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. [...]
a. da Unidade de Caixa.
Errado: a banca pediu o critério de registro. Aqui é um princípio.
b. da Arrecadação.
Errado: é uma fase da receita. O critério o ingresso de disponibilidades.
c. do ingresso de disponibilidades.
Certo
d. do Recolhimento.
Errado: vide letra c.
e. do Lançamento.
Errado: verifica a procedência do crédito fiscal.
Gabarito C