-
B
II - Propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.
III - Acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.
-
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1 do art. 24 desta Lei;
IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes. (não há julgar)
-
I. Anualmente
II. Correta
III. Correta.
IV. Julgar não, só AVALIAR e encaminhar à apreciação dos órgãos competentes.
-
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei; e
IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
-
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
III - avaliar, anualmente (mas não semestralmente), as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei;
IV - examinar (mas não julgar)os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
Resposta Letra
B
-
ela só faz o exame dos casos omissos, quem julga são os órgãos competentes.
-
A I - É ANUALMENTE
Errei por que não percebi o erro da última
COMISSÃO: EXAMINA CASOS OMISSOS
ORGÃO COMPETENTE: JULGA CASOS OMISSOS.
ERRADO E APRENDENDO
-
Gabarito: B
-
Gabarito: B
-
Cantando :au, au ,au! A comissão não julga e a avaliação é anual!
-
comissão examina e o órgão competente julga casos omissos!
-
LETRA B
-
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em especial:
I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho;
II - acompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira;
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei; e
IV - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
-
Avaliar anualmente;
Comissão NÃO JULGA casos omissos. Apenas EXAMINA e ENCAMINHA!