-
GABARITO: B
Valor primário ---> Arquivos correntes e intermediários
Possuem valor:
Administrativo
Fiscal
Legal
--------------------------------------------------
Valor secundário ---> Arquivos permanentes
Possuem valor:
Histórico
Cultural
Probatório
Informativo
Fonte: Professor Ronaldo Fonseca - Estratégia
-
Valor primário do documento => É a importância do documento para a atividade ou finalidade para a qual o mesmo foi produzido. (Corrente e intermediário)
Valor secundário do documento => É permanente. Está ligado a importância do documento para a pesquisa científica, histórica ou cultural. Pode ser probatório ou informativo. (Permanente)
-
CORRENTE.VALOR= 1ª= VALOR ADM.
INTERMEDIÁRIO= 1ª =VALOR ADM.
PERMANENTE= 2ª =VALOR HISTÓRICO
-
Vamos analisar os itens um por vez:
A - No arquivo intermediário os documentos são pouco ou nada consultados, devido ao seu baixo valor administrativo. Errado.
B - No arquivo corrente os documentos possuem alto valor administrativo, e por isso são frequentemente consultados e utilizados. Correto.
C - No arquivo permanente os documentos possuem valor secundário, ou seja, são importantes para outras áreas do conhecimento, como História, Ciência ou Cultura. Errado.
D - No arquivo corrente os documentos possuem valor primário, ou seja, são essenciais para as atividades administrativas. Errado.
Gabarito do professor: Letra "B"
-
CORRENTE -> VALOR PRIMÁRIO -> USADO COM FREQUÊNCIA
INTERMEDIÁRIO -> VALOR PRIMÁRIO -> USADO COM MENOS FREQUÊNCIA
PERMANENTE -> VALOR SECUNDÁRIO -> QUASE NUNCA É USADO
-
GABARITO: LETRA B
Um arquivo corrente ou arquivo de gestão é o conjunto de documentos estreitamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e frequência de uso. São muito usados pela administração.
-
Gabarito: B
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.