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ID
2918254
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O § 8° do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.


De acordo com os Princípios Orçamentários a afirmativa acima corresponde ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • a) Universalidade = princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas.

    b)Exclusividade = gabarito.

    c)Periodicidade (ou anualidade) = o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente 1 ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    d) Legalidade = conduta da administração pública deve estar prevista em lei.

    e)Transparência = "O texto constitucional não promoveu a explicitação da transparência no rol dos princípios constitucionais, o que, segundo Maffini (2006, p. 9-10) “não lhe retira o status aqui pugnado, como já sustentado por Jesús Gonzáles Pérez ‘os princípios gerais do direito, por sua própria natureza, existem com independência de sua consagração em uma norma jurídica positiva’”. A participação popular (interligada com o princípio da publicidade) é outro importante princípio ou instrumento para forçar que se dê transparência aos atos administrativos." (fonte: https://ralmeidasgc.jusbrasil.com.br/artigos/113024627/principio-da-transparencia-na-administracao-publica)

  • Se não pode ser estranho, é exclusivo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    GAB. B

  • Princípio da exclusividade (pureza):

    A LOA não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto as autorizações para:

    -Abertura de créditos suplementares;

    -Contratação de operações de crédito (empréstimos e financiamento);

    -Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de:

     Créditos suplementares;

     Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Exclusividade 

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    ATENÇÃO: O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.