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Gab. A
Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, têm as seguintes modalidades ou tipos:
Empenho Ordinário – quando se tratar de despesa de valor fixo e previamente determinado e o seu pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho Global – quando se tratar de despesa contratual e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, tais como: compromissos decorrentes de aluguéis de imóveis e de equipamentos, serviços de terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões, inclusive as obrigações patronais decorrentes.
Empenho por Estimativa – quando se tratar de despesa cujo montante não se possa determinar, previamente, tais como: serviços de telefone, água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes, reprodução de documentos etc.
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ORDINÁRIO - Pagamento de uma só vez
ESTIMATIVO - Pagamento não se pode determinar
GLOBAL - Pagamento determinado sujeito a parcelamento.
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Conforme o MCASP 8ª:
Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Resolução:
[...] valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez [...] Portanto, é do tipo ordinário.
Gabarito A