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ID
2918293
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe a Lei n° 8.666/93 que “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] IV – o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas...”

Alternativas
Comentários
  • Atenção não confundir PPA, LDO e LOA.

    O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

  • Gabarito C

    Art. 7° § 2   As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    *Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

    *Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    *Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma

    *Produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    GABARITO C

  • § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    [...]

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • QUANDO FOR O CASO, BANCA MEDÍOCRE.

  • § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    [...]

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.