SóProvas


ID
2918296
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, segundo dispõe a Lei n° 8.666/93.


I - Considera-se participação direta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

II - Será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

III - O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

IV - A licitação será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


É correto afirmar que é(são) verdadeira(s):

Alternativas
Comentários
  • Sabendo o item IV, matava a questão, pois a licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Gabarito: letra B.

  • Gabarito B

    I - Art. 9° § 3 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    II- Art. 7° § 7  Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    III- Art. 4 Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. (Correto)

    IV- Art 3° § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A  licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Gabarito: letra B.

  • gabarito ''B''

    REGRA BÁSICA:

    LICITAÇÃO: será pública

    EXCEÇÃO: o conteúdo das proposta, até respectiva abertura.

  • Não precisava ter lido as demais alternativas, pois a IV já eliminava todas!

    #por mais questões assim...hehe <3

  • Sabendo que o item IV esta errado, elimina-se todas as outra alternativas. Daí é só marcar a "letra B" e partir para o abraço

  • Essa é o tipo de questão que favorece até aqueles que só deram uma olhada rápida na lei.

    Gab. B

  • Acerta por eliminação do item IV...

  • Essa Banca é péssima para formular questões, copia e cola altera uma coisa apenas em cada item, e depois no final da de lambuja

  • I - Considera-se participação direta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    Art. 9º, § 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    II - Será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    Art. 7º, § 7º Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    III - O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    Art. 4º Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    IV - A licitação será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 9º, §3º, Lei 8.666/93. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    II. ERRADO.

    Art. 7º, §7º, Lei 8.666/93. Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

    III. CERTO.

    Art. 4º, parágrafo único, Lei 8.666/93. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    IV. ERRADO.

    Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Assim, é correto afirmar que é verdadeira:

    B. CERTO. Apenas III.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.