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ID
2918299
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe a Lei n° 8.666/93 que “o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, para a modalidade...”

Alternativas
Comentários
  • "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros."

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

    Bom, entendo que segundo o que esta descrito no §8 do artigo 15 da 8.666/93, é que quando o recebimento for maior do que o valor estimado para a modalidade convite, este objeto será confiando, no mínimo, 3 (três) membros.

    Assim, a resposta para está questão pode ser a alternativa b ou c, pois os valores para a tomada de preço e concorrência é superior a modalidade convite.

  • A meu ver, a questão deveria ser anulada! O examinador deslocou as orações, fato que alterou completamente o sentido da lei.

    Lei seca: "o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

    Enunciado:o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, para a modalidade...”

    Com a alteração que o examinador fez, o verbo deverá até ficou separado do sujeito por uma vírgula.

    Agora vamos traduzir o § 8º do art. 15 (considerando o valor atualizado pelo decreto): "o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros."

    Conclusão: a modalidade de convite foi citada no dispositivo somente para que o limite de R$ 176 mil fosse utilizado como referência. Se o valor do material ultrapassar os R$ 176 mil (que é o limite do convite), obviamente estaremos nos referindo à tomada de preços (para valores até R$ 1.430.000,00) ou à concorrência (acima de R$ 1.430.000,00). Logo, as alternativas "b" e "c" estão corretas.

    A regra geral é que as comissões sejam formadas por 3 membros nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite. A exceção está no § 1º do art. 51 (somente para a modalidade de convite).

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    O que vocês acham???

  • O exposto pelo Oscar Masato é o mais sensato. O limite da modalidade convite foi colocado apenas como referência de valor. O examinador não entendeu bem os conceitos. Acontece!

  • Muito boa a explicação, Takahashi!

  • concordo Oscar. questão porca de banca porca.

  • Típica questão que o examinador está com preguiça de elaborar , abre o vade do nada e aponta o dedo em cima de um artigo. bummmm vai ser essa a questão....... Puro decoreba

  • GABARITO: D

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • Questão deve( obrigatório) ser anulado
  • O valor estabelecido no Art. 23, para compras na modalidade convite, com a atualização promovida pelo Decreto 9.412/2018, é de R$ 176 mil. Logo, sempre que o valor da compra ultrapassar R$ 176 mil, haverá a necessidade de constituir uma comissão de, no mínimo, três membros para efetuar o seu recebimento. As regras sobre recebimento de objeto constam nos arts. 73 e 74 da Lei de Licitações.