> O SINAPI incorpora aos custos de mão de obra os Encargos Sociais Complementares, por meio de composições de custo horário de mão de obra. Essas composições, além do insumo principal - o profissional representado em cada composição - incluem os custos de alimentação, transporte urbano, equipamentos de proteção individual, ferramentas manuais, exames médicos, seguros obrigatórios e custos de capacitação.
> Tais custos são oriundos de exigências estabelecidas nas convenções coletivas de cada estado do País e/ou Normas Regulamentadoras, obtidos através de pesquisa de mercado e representados por insumos do SINAPI. (P. 27, grifos acrescidos) .
Os encargos sociais são aqueles adicionais pagos ao emprego ou ao governo por força de lei, acordos, convenções ou dissídio coletivo. Falamos aqui em adicionais pois os encargos são valores diferentes do salário, valor diretamente pago ao empregado pela prestação dos serviços. Uma grande diferença aqui é que o salário pode ser acordado entre as partes, já os encargos não.
Dessa forma, o custo da mão de obra para o empregador leva em conta, além do salário do empregado, os encargos sociais que dividem-se: em sentido estrito e em sentido amplo.
A seguir, vamos comentar cada tipo de encargo:
1. Encargos em sentido estrito.
São estabelecidos por imposição de leis e convenções coletivas e dividem-se em:
2. Encargos complementares ou em sentido amplo
Os encargos complementares são benefícios fixos que independem do salário do funcionário concedidos ao trabalhador por meio de acordos de sindicatos.
São exemplos: Almoço, vale transporte, cesta básica, seguro de vida, assistência médica, EPI, EPC, ferramentas, etc.
3. Encargos adicionais.
Benefício concedido ao trabalhador que exerce trabalho noturno, insalubre ou atividade com risco (periculosidade).
Comentando cada assertiva, tem-se:
A - CERTO.
Assistência Médica, seguro de vida e alimentação (café da manhã, almoço, lanche ou jantar) são encargos complementares.
B - ERRADO.
Assistência Social é um encargo básico social (grupo A).
Consultas e exames médicos periódicos e EPI são encargos complementares.
C - ERRADO.
O afastamento do empregado por até 15 dias por motivo de doença tem o seu salário assegurado. Passados os 15 dias, ele tem direito ao auxílio doença (encargo do grupo A).
Além disso, a perícia médica é paga pelo INSS (encargo do grupo A).
D - ERRADO.
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho não são encargos. Vale Transporte e EPC são encargos complementares.
Gabarito do Professor: Letra A.