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Art62§ 5º do EAOAB
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RESPOSTA LETRA A.
CABE A CAIXA A METADE DA RECEITA DAS ANUIDADES RECEBIDAS PELO CONSELHO SECCIONAL.
ARTIGO 62, PARAGRAFO 5 ESTATUTO.
APENAS QUESTÃO DE LEITURA.
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Vale trazer uma complementação. A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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A questão aborda a temática relacionada à
Caixa de Assistência dos Advogados, contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). Analisando o caso hipotético e considerando a
disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que quanto à receita
destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das
anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Diante da notícia de malversação
dos valores, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição
do Conselho Seccional do estado X.
Nesse sentido:
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados,
com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos
inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das
anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante
após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de
dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos
Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria
provisória, enquanto durar a intervenção.
Gabarito
do professor: letra a.
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Pelo visto virou modinha oferecer material aqui nos comentários. Isso tá virando mercancia?
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Art. 62, §§ 5º e 7º da EAOAB.
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Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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LETRA A
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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A findalidade dos comentários aqui não é oferecer cursos, nem expor números de celulares, ou qualquer outra coisa que venha a poluir visualmente os bons comentários. NOS POUPEM!
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A alternativa correta é ''a'' uma vez que a CAA destina a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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LETRA A
Art 62, § 5 - Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
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Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...
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Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...
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Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...
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Vamos denunciar esses vendedores de rateios.
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Gabarito A
Da Caixa de Assistência dos Advogados
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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A caixa de assistência dos advogados receberá metade da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do estado repectivo.
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A) Alternativa de acordo com o previsto no art. 62 do Estatuto da OAB, conforme segue:
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
B) Não há que se falar em contribuições específicas, bem como não é atribuição do Conselho Federal.
C) Há a afirmação de intervenção do Conselho Federal, o que não procede.
D) Parte dos valores de anuidade é, sim, destinada à Caixa de Assistência dos Advogados.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Respondi a questão pq lembrei da intervenção federal e estadual da CF e o raciocínio é o mesmo :D
União ------> Estados ------>Municípios.
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Letra A
Artigo 62, §5º e §7º EAOAB.
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§5º. Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§7º. O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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Letra A
Fundamento : Art.62,§ 5º e § 7 do EOAB
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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A questão deveria ser anulada, pois a Caixa de Assistência não recebe a "metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional.". Ela recebe a metade depois dos descontos legais o que corresponde, na verdade, a 20% das receitas totais, já que sobraram 40% depois dos 60% de descontos obrigatórios (art. 56 do Regulamento Geral).
O que me faz pensar também em outro ponto: qual o destino dos 20% restantes?
60% para:
10% (dez por cento) para o Conselho Federal; (NR) 62
3% (três por cento) para o Fundo Cultural; (NR) 63
2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos
45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.
20% (metade dos 40% que sobraram) para a Caixa de Assistência.
Sobran 20% das receitas.
Regulamento Geral: art 57.
Estatuto OAB: art. 62, §5
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Questão corriqueira
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Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
[...]
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
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A caixa de assistência dos advogados receberá METADE da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do Estado respectivo.
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GABARITO A
Fundamento : Art.62,§ 5º do EOAB
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
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GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 62 do Estatuto da OAB. Vejamos: Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.
A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X.
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Letra a.
a) Correta. Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.
A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X.
b) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional e a intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional (art. 62, §§ 5º e 7º, do Estatuto da OAB).
c) Errada. A intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 7º, do Estatuto da OAB.
d) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 5º, do Estatuto da OAB.
Art. 62. § § 5º e 7º do EOAB
§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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