SóProvas


ID
2920021
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em certo Estado da Federação X, há notícias fundadas acerca de irregularidades na Caixa de Assistência dos Advogados, em razão de malversação de receitas, gerando hipótese de intervenção.

Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art62§ 5º do EAOAB

  • RESPOSTA LETRA A.

    CABE A CAIXA A METADE DA RECEITA DAS ANUIDADES RECEBIDAS PELO CONSELHO SECCIONAL.

    ARTIGO 62, PARAGRAFO 5 ESTATUTO.

    APENAS QUESTÃO DE LEITURA.

  • Vale trazer uma complementação. A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A questão aborda a temática relacionada à Caixa de Assistência dos Advogados, contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Diante da notícia de malversação dos valores, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X.

    Nesse sentido:

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Pelo visto virou modinha oferecer material aqui nos comentários. Isso tá virando mercancia?

  • Art. 62, §§ 5º e 7º da EAOAB.

  • Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • LETRA A

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A findalidade dos comentários aqui não é oferecer cursos, nem expor números de celulares, ou qualquer outra coisa que venha a poluir visualmente os bons comentários. NOS POUPEM!

  • A alternativa correta é ''a'' uma vez que a CAA destina a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • LETRA A

    Art 62, § 5 - Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...

  • Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...

  • Vamos denunciar os vendedores de rateio. Tá demais isso...

  • Vamos denunciar esses vendedores de rateios.

  • Gabarito A

    Da Caixa de Assistência dos Advogados

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  •  A fundamentação se encontra na lei 8.906/1994.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A caixa de assistência dos advogados receberá metade da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do estado repectivo.

  • A) Alternativa de acordo com o previsto no art. 62 do Estatuto da OAB, conforme segue:

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    B) Não há que se falar em contribuições específicas, bem como não é atribuição do Conselho Federal.

    C) Há a afirmação de intervenção do Conselho Federal, o que não procede.

    D) Parte dos valores de anuidade é, sim, destinada à Caixa de Assistência dos Advogados.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Respondi a questão pq lembrei da intervenção federal e estadual da CF e o raciocínio é o mesmo :D

    União ------> Estados ------>Municípios.

  • Letra A

    Artigo 62, §5º e §7º EAOAB.

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    §5º. Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    §7º. O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • Letra A

    Fundamento : Art.62,§ 5º e § 7 do EOAB

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

  • A questão deveria ser anulada, pois a Caixa de Assistência não recebe a "metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional.". Ela recebe a metade depois dos descontos legais o que corresponde, na verdade, a 20% das receitas totais, já que sobraram 40% depois dos 60% de descontos obrigatórios (art. 56 do Regulamento Geral).

    O que me faz pensar também em outro ponto: qual o destino dos 20% restantes?

    60% para:

    10% (dez por cento) para o Conselho Federal; (NR) 62

    3% (três por cento) para o Fundo Cultural; (NR) 63

    2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos

    45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

    20% (metade dos 40% que sobraram) para a Caixa de Assistência.

    Sobran 20% das receitas.

    Regulamento Geral: art 57.

    Estatuto OAB: art. 62, §5

  • Questão corriqueira

  • Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    [...]

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • A caixa de assistência dos advogados receberá METADE da receita concernente à anuidade da respectiva Seccional. Qualquer insurgente malversação deverá ser apurada pelo Conselho Seccional do Estado respectivo.

  • GABARITO A

    Fundamento : Art.62,§ 5º do EOAB

    Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

  • GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 62 do Estatuto da OAB. Vejamos: Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias. § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

    Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.

    A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X. 

  • Letra a. 

    a) Correta. Nos termos do § 5º do artigo 62, cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias estabelecidas no artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral da OAB.

    A Caixa de Assistência dos Advogados destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule, sendo criada quando o Conselho Seccional contar com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º). O Conselho Seccional poderá intervir na Caixa de Assistência dos Advogados no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção, mediante o voto de dois terços de seus membros (art. 62, § 7º, do Estatuto da OAB). Desse modo, quanto à receita destinada à Caixa de Assistência dos Advogados, cabe-lhe metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional. Além disso, diante da notícia de malversação dos valores, o que, consequentemente, é causa de descumprimento das finalidades do órgão, a intervenção na Caixa de Assistência dos advogados é atribuição do Conselho Seccional do estado X. 

    b) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional e a intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional (art. 62, §§ 5º e 7º, do Estatuto da OAB). 

    c) Errada. A intervenção, nesse caso, será atribuição do Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 7º, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. O repasse de recursos à Caixa de Assistência dos Advogados decorre das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, nos termos do artigo 62, § 5º, do Estatuto da OAB.

    Art. 62. § § 5º e 7º do EOAB

    § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

    § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

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