SóProvas


ID
2920024
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Gabriel, advogado, teve aplicada contra si penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas: atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar.

Com base no caso narrado, assinale a opção que indica a penalidade disciplinar a ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO OAB

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I – aplicação, por três vezes, de suspensão;

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

  • Processo disciplinar Art. 41

  • Achei estranho, pois o enunciado diz que ele teve pena de suspensão. Mas não diz que ele já teve duas suspensões. A não ser que individualizem os atos. Marcando a "C" (Exclusão), não consegui entender o porque da exclusão, pois o enunciado diz que no curso da execução apareceu um novo processo em razão das infrações anteriores. Como poderia ser exclusão, se nem é mencionado uma outra suspensão? Achei muito confusa a questão. Outra se faz referência ao Parágrafo único (art. 38-EOAB). Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO

    F - Falsa prova de requisito para inscrição

    I - Idoneidade moral

    C - Crime infamante

    E

    CAUSAS DE SUSPENSÃO

    F - Fraudar a lei

    R - Reter autos

    I - Inépcia profissional

    C - Conduta incompatível

    +$ (valores, dinheiro)

    3 SUSPENSÕES = 1 EXCLUSÃO.

  • A questão aborda a temática relacionada às Infrações e Sanções Disciplinares, contida no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a opção que indica a penalidade disciplinar a ser aplicada é a da letra “c": de exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação.

    Conforme art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão.

    Ademais, conforme art. 41 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Ou seja, se houver três condutas em umação, após um suspensão gera exclusão.

  • Está correta a c pois se ele cometeu três inflações gera a exclusão

  • art. 38, I e 41 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Antes de novo processo, ele tinha penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas: atuar, fraudar, recusar-se e incidir. Cadê uma noção que ele já tinha pelo menos duas suspenções, para encaixar no I do 38 ?

  • nao condiz com o gabarito oficial da OAB

  • Art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão.

    Ademais, conforme art. 41 - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

  • Ainda não entendi pq não seria exclusão....

  • Conforme o Artigo 37 , XVII, XXI, XXIV da EAOAB, Gabriel praticou 3 atos de infração de suspensão ( fraude, recusou a prestar informações ao cliente, incidiu em erros reiterados ...). Logo conforme o Artigo 38 A Exclusão é aplicável nos casos de aplicação por três vezes a suspensão. Ele praticou 3 atos suspensivos.

  • A exclusão só é aplicada em 4 hipóteses

    1- adv condenado com base em falsa prova p inscrição, por exemplo Diploma falso;

    2 -adv q praticou crime; ( que é o caso da questão)

    3 - e terceira suspensão

    4 -adv q perde a sua idoneidade moral

    Art. 38, parágrafo único do EAOAB: Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

  • RESPOSTA: C

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I – aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a

    manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional

    competente

    ...

    Art. 34...

    XXVI – fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

    XXVII – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;

    XXVIII – praticar crime infamante;

  • então pra cada infração disciplinar conta-se uma sanção. Me confundi ao considerar os 3 atos como caracterizando apenas o evento de apenas uma suspensão. Erro top.

  • André Luiz de Sousa.. Eu também errei pelo mesmo motivo. Assim , deveria a questão especificar se eram sanções de um mesmo processo ou se cada uma contava separada. Questão mal formulada.

  • Pergunta mal formulada, deveria ser especificado que eram 3 eventos de suspensão

  • Vamos lá:

    Gabriel praticou três condutas punidas com suspensão conforme o art. 37 c/c o art. 34:

    1) atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    Art. 34, XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;

    2) recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e

    Art. 34, XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    3) incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

    Art. 34, XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

    Conforme o art. 41, apos um ano, ele poderia se reabilitar.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Mas "Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar."

    O novo processo disciplinar foi em razão de Gabriel ter acumulado três suspensões! Não cabia mais recurso em função do trânsito em julgado e ainda não era possível a reabilitação, cabendo a aplicação do art. 38, I:

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    Bons estudos!

  • Pelo que compreendi, no caso concreto o advogado cometeu 3 infrações disciplinares pontuadas no Art.34, XVII, XXI e XXIV do Estatuto da Advocacia e da OAB.Por sua vez o Art.37,I do Estatuto da Advocacia e da OAB, assevera que cabe suspensão das infrações compreendidas entre os incisos XVII a XXV do Art.34 do mesmo diploma.E por fim o Art.38,I do já referido diploma informa que aplica-se a exclusão quando a suspensão é aplicada por três vezes.Assim sendo, pelo enunciado conclui-se que para cada infração disciplinar cometida corresponde a uma suspensão.No caso há três infrações disciplinares que correspendem a três suspensões e que resulta na exclusão.Então o novo processo disciplinar não acrescentaria nada.

    Sinceramente o enunciado quanto à suspensão não é claro suscitando erro .

  • Questão casca de banana, não estava entendendo o porquê da EXCLUSÃO mas agora analisando a questão ele cometeu três vezes a suspensão: atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional. Valeuu.

  • questão mal formulada! para excluir deve haver 3 suspensão, o que não é o caso.
  • Embora a questão não tenha deixado totalmente claro que se tratava de 3 suspensão, era só ir por exclusão, as outras alternativas estavam erradas ao quadrado!

    3 suspensão = pena de exclusão

  • Danou-se, a Dilma virou examinadora da FGV

  • A exclusão decorre das aplicações de 3 sanções de suspensão.

  • Houve SUSPENSÃO em razão da prática das seguintes condutas:

    1 -atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    2 - recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e

    3 - incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

    Quando somam-se TRÊS Suspensões, ocorre a EXCLUSÃO.

    É cabível a reabilitação após um ano do cumprimento da reprimenda,  em face de provas efetivas de bom comportamento. 

  • "Ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação" - conforme art. 11, §3º, Estatuto da Advocacia e da OAB

  • Eu acredito que seja A. Porque diz o art 37 fala de suspensão e realização de nova prova. § 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação. Já no Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão; II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
  • Horrível a redação da questão.

  • GABRIEL PELAS TRÊS CONDUTAS TEVE APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO.

    XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;- SUSPENSÃO

    XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;- SUSPENSÃO

    XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;- SUSPENSÃO

    Antes de decorrido o prazo (PRAZO ESTE DO ART 41) para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

    A LETRA A ESTARIA ERRADA POIS FALA DE MAIORIA ABSOLUTA , SENDO NA VERDADE 2/3 DOS MEMBROS!!!

    OBS: Só não entendo o porquê não fazem tudo em um mesmo processo. Talvez porque precisa do trânsito em julgado das 3 suspensões o qual pode ocorrer em conjunto ou em separado DEPENDENDO DE QUANDO FOI A INSTAURAÇÃO DOS PROCESSOS.

  • "Ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação" - conforme art. 11,

  • Péssima elaboração da questão,errei por entender que ao praticar as três infrações em um único momento ele teria sofrido uma única sanção disciplinar,ao contrário sofreu 3 suspensões o que já ensejaria a exclusão.

  • O trecho que demonstra a aplicação da Exclusão e não da suspensão é o seguinte

    "quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas"

    Logo, entende-se que foram 3 processos distintos, com 3 penalidades de suspensão, gerando a possibilidade de Exclusão

    Diferente da interpretação de alguns colegas, os quais entenderam que as 3 infrações foram penalizadas em úncio processo e com uma única suspensão para as infrações

  • Pra quem está sem entender, eu resolvi por anulação. Vejamos: A) é necessária a manifestação de 2/3 dos membros; art. 38, EOAB B) suspensão não implica cancelamento, pois poderá solicitar reabilitação após um ano; art. 37 e 41, EOAB C) correta; art. 41, EOAB D) erro ao final da assertiva, quando na verdade são 30 dias a a 12 meses. art. 38, parágrafo único, EOAB
  • Gabriel praticou três condutas punidas com suspensão:

    Art. 34, XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;

    Art. 34, XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

    Art. 34. XXIV - Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

    Após 1 ano, ele poderia se reabilitar.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a REABILITAÇÃO, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    A questão traz que antes de decorrido o prazo para ele requerer a habilitação quanto às sanções e após o trânsito em julgado das decisões ADM, foi instaurado contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar (em razão do acúmulo das suspensões).

    Assim, Gabriel acumulou 3 suspensões, portanto:

    Art. 38. A exclusão é aplicável nós casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

  • A) Muito embora seja hipótese de exclusão, não existe previsão de manifestação da maioria absoluta do Conselho Seccional.

    B) Não configura hipótese de penalidade suspensão do advogado Gabriel.

    C) Alternativa que encontra amparo legal no art. 38, I, do Estatuto da OAB, pois no caso de três suspensões o novo processo a ser instaurado será o de exclusão.

    D) Como analisado anteriormente, a conduta de Gabriel não enseja penalidade de suspensão, mas de exclusão.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Cada infração = 1 suspensão

    3 suspensões = exclusão

  • Horrível o enunciado da questão! pegadinha pura. simplesmente ridícula, pois vc lê a questão e entende que só houve uma suspensão, nas três infrações. se isso é auferir o conhecimento se o candidato está apto ou não. a própria banca e pior, a OAB não estão aptas, a aplicar a prova! muito menos a OAB, deveria ser responsável em selecionar candidatos e exercer a advocacia. mete a ripa nas Universidades e, elabora uma prova porca e cara dessa! só no Brasil mesmo. todos os países, adotam o critério, de que a prova deve passar por uma revisão das próprias instituições de ensino superior; do governo(Ministério da Educação no país, não sei qual nome eles dão nesses países); passa pelo crivo de tribunais e até da suprema cortê se for preciso. onde juízes analisam, após pasmem; 2(dois) anos, se a prova está apta a ser aplicada aos alunos. se o conteúdo realmente condiz com o que foi ministrado nas Universidades e principalmente, vai aferir se o candidato está apto a exercer a advocacia. mais isso aqui é Brasil, onde médico sai tirando vidas; cometendo erros, pis não são obrigados a prestar nenhuma exame. alias, qualquer outra profissão! se ser advogado é essencial para a população. a medicina é o que então? pois o advogado pode errar e consertar! e o médico se errar, pode ressuscitar o paciente. mas, não adianta reclamar! temos que fazer essa "bendita" prova! estamos nas mãos da OAB; escravizados; cativos e em carcer privado.

  • Questão digna de anulação, muito confusa. Induz o candidato ao erro

  • Deveria estar escrito " teve aplicadas contra si, penalidades de suspensões", e não no singular.

  • a exclusão não necessita da aprovaçao de 2/3 dos membros do c. seccional? Questão mal formulada

  • Conforme art. 38 - A exclusão é aplicável nos casos de: I - aplicação, por três vezes, de suspensão

    o enunciado da questão diz que foi imposta a ele UMA suspensão, de onde a banca tirou as outras duas?

  • Impressionante como quem elabora a prova gosta de confundir o candidato! Expõem várias condutas, mas dão a entender que foram aplicadas menos penalidades do que realmente foram. Toda atenção ao enunciado é pouca.

  • Um enunciado desse cabe discussões sem fim, totalmente questionável, haja vista o uso da singularidade na redação: "...teve aplicada contra si PENALIDADE DE SUSPENSÃO, Tudo levou a crer que as 3 condutas descritas foram no mesmo ato!!! Lamentável, cuidado...Porém como nossa amiga acima disse Clycia Ravhena, teríamos que ir por exclusão, por este critério não erro...

  • Realmente, também achei muito mal formulada. Eu acredito que cada uma destas situações aqui: "atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional", conta como suspensão. Aí no caso seria três suspensões, é isso? Isso geraria uma exclusão e implica em reabilitação, penso que foi assim o raciocínio que resultou como correta a letra C.

  • Para quem ficou em dúvida entre a A e a C,a correta é a C.

    O quórum necessário realmete é 2/3, porém este não é maioria absoluta e sim maioria qualificada.

  • Nem um professor de português entende a redação dessa questão.

  • antes do prazo para pedir a reabilitação= so pra confundir

    transito em julgado das infraçoes administraticas de inépicia,fraude e recusa de prestação de contas, é igual o transito em julgado de três suspenções

    novo processo disciplinar em razão de transito em julgado de três suspeções, é igual processo de exclusão

    processo de exclusão é votado por 2/3 dos menbros efetivos do conselho,ficando nova inscrição condicionada a prova de reabilitação.

  • eu fui por exclusão das alternativas pq sabia que a suspensão não exclui o numero, o que exclui o numero é a exclusão. E pq sabia tb que inexiste algum prazo sequer de 30 meses nas sanções disciplinares... o prazo máximo é de 12 meses, da suspensão, e o requisito de 1 ano para obter a reabilitação.... CONSEGUI ACERTAR POR EXCLUSÃO, POIS O TEXTO DESSA QUESTÃO NEM MESMO UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS ENTENDERIA PERFEITAMENTE....

    AIAI... OAB e sua lógica de reprovar quem tem conhecimentos, e aprovar quem não tem...

  • Muito boa a explicação!!! Parabéns!

  • Alternativa C

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • A - Exclusão, a qual é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional competente. (Mentira: 2/3, apenas)

    B- De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e implicará o cancelamento de sua inscrição na OAB. (Mentira: Suspensão não implica cancelamento da inscrição. Ou um ou outro)

    C - De exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação. (É a boa. O cara tem que perder, até mesmo, para a sociedade não achar que todos advogados são protegidos pela ORDEM. E mais, tem que se reabilitar novamente. Punição nele).

    D - De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e o impedirá de exercer a advocacia em todo o território nacional, pelo prazo de doze a trinta meses. (Mentira: o tapa no advogado sem caráter é 12 meses no molho)

  • Letra C

    Fundamento no art.44 do EOAB:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    - e exclusão, para a qual é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional competente. ( precisa de 2/3 )

    B- De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e implicará o cancelamento de sua inscrição na OAB. (suspensão não cancela a inscrição )

    C - De exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação. (correta)

    D - De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e o impedirá de exercer a advocacia em todo o território nacional, pelo prazo de doze a trinta meses. ( prazo de 12 meses )

  • GABARITO C -

    Como o advogado recebeu mais de 3 (três) suspensões, incidirá com a sua exclusão dos quadros da OAB, podendo requerer nova inscrição, após um ano de cumprimento da sanção administrativa, devendo demonstrar a efetiva reabilitação.

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Parágrafo Único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo Único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Questão com texto mal elaborado :/
  • A sanção de exclusão, como o próprio nome indica, implica a exclusão do advogado dos quadros da OAB. Por ser grave, só pode ser aplicada pelo quórum de 2/3 dos membros do Conselho seccional correspondente. Será aplicada nas seguintes hipóteses:

    a) advogado que faz prova falsa de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

    b) advogado que torna-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;

    c) prática de crime infamante;

    d) reincidência específica em suspensão --> 3 vezes

    Uma vez excluído, fato que ensejará o cancelamento da inscrição, o advogado somente poderá retornar à OAB após sujeitar-se ao processo de reabilitação. Requisitos para a reabilitação: decurso de um ano após o cumprimento da sanção disciplinar; prova de bom comportamento; em caso de infração ética que decorra da prática de crime, será necessária a prévia reabilitação criminal.

  • a questão não fala em 3 suspensões, fala em 1 suspensão e 3 condutas

  • Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

  • Pelo o que eu entendi, não tinha nem transitado em julgado... Se não transitou em julgado o processo disciplinar, como já podem realizar a exclusão?

  • Interessante esta questão, típica de ser anulada, concordo com o amigo Pedro Sampaio, primeiro a comentar a questão. No enunciado deveriam falar que para cada cometimento coube uma suspensão. Achei também o texto mal elaborado.

  • Tem que adivinhar que as condutas primárias não gerou suspensão, mas, suspensões...

  • 1-Atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    2 -Recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional

    3 -Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34

  • Aqui a questão deixa claro que se trata de três suspensões:

    "Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar"

    Questão simples, porém mal elaborada e de difícil interpretação, pois de início fica subentendido se tratar de UMA SUSPENSÃO para as três infrações.

    É quase preciso advinhar!!!

  • para ser exclusão é preciso ter sido aplicado, por três vezes, a pena de suspensão. no enunciado fala que o advogado teve aplicado uma pena de suspensão. porque a resposta seria pena de exclusão?

    alguém pode me explicar?

  • Enunciado muito mal elaborado! Fui seco na D!

    GABARITO LETRA C

    Pelo fato da prática das seguintes condutas:

    1- atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;

    2- recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e

    3- incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional.

    Portanto, pena de exclusão.

  • Conforme o art. 38, I, EOAB, a aplicação da suspensão dar -se-á por 3x e implicará a exclusão do advogado dos quadros da OAB. É necessário o quórum 2/3 de todos os membros do Conselho competente. O advogado sendo excluído somente poderá voltar a se inscrever nos quadros da OAB após conseguir sua reabilitação, como dispõe o art. 41 do EOAB.

  • Suspensão - interdição do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a 12 meses

    Exclusão - cancelamento da inscrição, sendo que um novo pedido deve ser acompanhado de reabilitação

    Suspensão e exclusão - impedimento para exercer mandato profissional

  • Até aceitei a questão, mas o enunciado tá muito confuso. Se aparece isso na minha prova eu ia ficar muito nervosa e capaz que ia acabar errando. E o pior é que essa elaboração mal feita é proposital ☹️ Pq Deus pq pq

  • Pessoal se liguem: a cada ATO conta como uma infração disciplinar.

    Então no caso, é sim a exclusão.

    So fiquei confusa em relacao a exigência da EOAB no caso do artg. 38.

  • O confuso enunciado informa as condutas praticadas pelo advogado que são passiveis de sanção:

    • atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei;
    • recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele;
    • incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional,

    Isso significa que o Dr. cometeu 3 infrações disciplinares passíveis de sanção. Após o trânsito em julgado, mesmo antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação, foi instaurado novo processo administrativo disciplinar.

    Conforme expresso no art. 38 - I - EOAB, a aplicação da suspensão dar-se-á por 3x e implicará a exclusão do advogado dos quadros da OAB. É necessário o quórum 2/3 de todos os membros do Conselho competente. O advogado sendo excluído somente poderá voltar a se inscrever nos quadros da OAB após conseguir sua reabilitação. Redação complementada pelo dispositivo no art. 41 do EOAB.

  • GABARITO C

    Art. 38. (ESTATUTO) A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34

  • Que redação horrível, induz o candidato a erro!!!!

  • Gostaria de saber o que está acontecendo, pois não consigo assistir as aulas e nem ver o gabarito comentado das questões desde a inovação do sistema. Meu plano foi assinado em novembro do ano passado e esses requisitos faziam parte do contrato. Não sou obrigado a concordar com o plano vigente desse ano. Por favor, solucionem o problema ou vou tomar as medidas cabíveis.

  • Realmente na assertiva não se explica que recebeu SUSPENSÕES. Diz apenas SUSPENSÃO,

    " teve aplicada contra si penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas".

    Exigem que façamos uma dedução igual a deles, ou seja, para cada infração, uma suspensão. Mas e se as 3 infrações forem simultaneamente cometidas contra 3 clientes distintos? Isso não importa? Nem o Código explica isso.

  • Vamos analisar a presente questão com base no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994):

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    (...)

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    À vista dos dispositivos legais acima destacados e analisando o caso concreto apresentado, verifica-se que deverá ser aplicada a pena de EXCLUSÃO, podendo haver, no entanto, a REABILITAÇÃO, desde que cumpridos os requisitos dispostos em lei.

    GABARITO: C.

  • CORRETA: C

    Art. 38, EOAB: A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão.

  • # cisLIS

    CANCELAME4O=PRA PF

    PERDA EAOAB 8

    REQUISITOU

    ATIVIDADE INCOMPATIVEL(SERVIDOR ADV , EXEMPLO AGU)

    PENA DE EXCLUSÃO

    FALECEU(MORREU) O CULPADO NAO SOU EU!

    INCOMPAtivel=50% EXEMPLO PROCURADOR (NÃO PODE CONTRA QUE O REMUNERA$)

    suspenso=DInheiro DE RECIF

    DINHEIRO

    RETENÇ, DE AUTOS.

    CONDUTA INCOMPATIVEL

    INEPCIA PROCESSUAL

    FRAUDE

    LICENCIADO=DRE

    DOENÇA CURAVEL

    REQUISITADO

    EXEC, ATIV , INCOMPATIVEL

    IMPEDIDO

    100% ALTO ESCALÃO E PM

    SANÇÃO= SEM C

    SUSPENSAO

    EXCLUSAO

    MULTA$

    CENSURA

  • A redação da questão é realmente péssima. Contudo, como no enunciado consta "dessaS sançõeS..." e "em razão dessaS puniçõeS préviaS...", dá pra inferir que se trata de três suspensões mesmo.
  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • SUCESSIVAS PUNIÇÕES: Se um jogador de futebol pode ser expulso durante a partida por cometer sucessivas faltas, o advogado também pode ser expulso dos quadros da OAB. O Artigo 34 do Estatuto da advocacia e a OAB, elenca as infinitas possibilidades de infrações sujeitas às sansões disciplinares. Já o Artigo 38 do Estatuto da advocacia e a OAB determina que, quando o advogado suspenso por 03 vezes, será excluído do quadro dos advogados, sendo a exclusão definida por 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente. 

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