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Art 14CED
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Resposta A
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Não seria o art. 11?
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Art.11 - considerando o caso, a medida é urgente e inadiável. Portanto sem necessitar de consulta prévia
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Resp. Letra A
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
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A questão aborda a temática relacionada à Relação
do advogado com seus clientes, disciplinada no Código de Ética da OAB. Tendo em
vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a lei sobre o assunto,
é correto afirmar que Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular
a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da
Sociedade de Advogados Y.
Conforme art. 14 - O advogado não deve aceitar
procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste,
salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais
urgentes e inadiáveis.
Gabarito
do professor: letra a.
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Art. 11 - tendo em vista ser o caso de urgÊncia, não é necessário consulta prévia
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O art. 14 do Código de Ética e não o 11, que fala da relação com o cliente.
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GABARITO LETRA A
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Errei a questão por conta da "sociedade de advogados". Achei que esta deveria ser avisada. Vivendo e aprendendo.
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a questão está correta no caso de urgência o advogado poderá aceitar a procuração da Maria Lúcia se o conhecimento do advogado Jeremias
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O caso era de urgência, sendo assim, poderia sem autorização.
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Diz o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB que "o advogado NÃO DEVE aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem précio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".
Diante do abordado, a alternativa é a letra "a".
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Letra A. Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Em caso urgentes e inadiáveis, o caso em tela pode ocorrer.
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Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
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Podendo ser combinado com o artigo 14 do código de Ética com o artigo 5°, parágrafo 1° do Estatuto.
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Art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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LETRA A
Art. 14 - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Pura lógica, basta pensar um pouco, bom senso!
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Resposta : Letra "A"
Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.
De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
"O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."
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Resposta : Letra "A"
Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.
De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
"O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis."
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Letra A - Correta
Em caso de urgência, o advogado pode aceitar peticionar em causa que já tenha patrono constituído nos autos.
Além disso, por ser urgente, não há sentido em se esperar obter consentimento do advogado constituído.
Logo, em urgência pode peticionar em causa com advogado já constituído e sem seu consentimento.
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Resposta A
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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ninguém vai querer saber desse seu curso/método enquanto vc continuar sendo o cancer deste site! Para de ficar spamando isso em tudo q é lugar
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o examinador gosta de Faroeste Caboclo
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Anotei assim:
Na questão da parte constituir novo advogado - mesmo com outro já constituído - em CAUSAS URGENTES E INADIÁVEIS, o novo advogado constituído, nesses casos específicos, não tem a obrigação de informar o advogado constituído anteriormente, por falta de previsão legal do artigo 14.
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Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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O art. 14 do CED prevê que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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O examinador é fã do Renato Russo rsrs
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Art 14 código de ética , O risco é uma exceção que permite advogado
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A) Assertiva em consonância com o art. 14 do CED. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Sendo assim, era necessário conhecer a hipótese de exceção com relação à procuração.
B) Não é necessário o conhecimento prévio de Jeremias, por se tratar de medida urgente e inadiável.
C) Não é necessário o conhecimento prévio de Jeremias, tampouco da Sociedade de Advogados Y, conforme inteligência do art. 14, CED. Portanto, não há que se falar em infração ética.
D) Paulo poderá, nessa hipótese, aceitar a procuração de Maria.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, [1] salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.[2]
[1] Regra: O advogado não pode ser talarico de cliente.
[2] Exceção: Em circunstâncias urgentes e inadiáveis a lei autoriza a procuração ad hoc.
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Art. 14 CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
REGRA: Não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem PRÉVIO conhecimento deste.
Exceção: Estiver diante de motivo plenamente justificável ou para adoração de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Neste caso, independe de prévio conhecimento do outro advogado.
Portanto, a letra A é a alternativa correta.
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REGRA advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído
EXCEÇÕES pode aceitar procuração por
(i) motivo plenamente justificável ou
(ii) para adoção de medidas urgentes e inadiáveis (caso da questão)
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Letra A
Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Letra A6
fundamento :Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Achei que essa era pegadinha mas depois vi que nem teria alternativa para o que pensei. Achei que por Jeremias pertencer a uma sociedade de advogados, algum outro advogado da sociedade poderia atuar por ele.
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Se a medida judicial é URGENTE o advogado PODE atuar em causa que já tenha patrono constituído, sem necessidade de prévio conhecimento deste e também pode atuar SEM PROCURAÇÃO, sendo que fica comprometido a apresentá-la no prazo de 15 dias.
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Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados.
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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GABARITO A
Código de Ética
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
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Gabarito: letra A
Fundamentação: CED, art. 14
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
a) Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade de Advogados Y.
- Regra geral: o advogado não deve aceitar procuração de quem já tem advogado constituído, sem o conhecimento deste.
- Exceção: o advogado poderá aceitar procuração de quem já tem advogado constituído, uma vez que for necessário adotar medidas judiciais em situações de urgências e inadiáveis ou quando houver motivo plenamente justificável para tal.
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GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 14 do Código de Ética da OAB. Vejamos: Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB), “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis”. No caso, é verificada a necessidade de adoção de medida judicial de urgência de busca e apreensão da criança, considerando que o infante se encontra em proeminente situação de risco, justificada, portanto, a aceitação de procuração independentemente de prévio conhecimento do patrono já constituído pela parte.
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Resposta correta: Letra A
Art. 14 do CED (Código de Ética e Disciplina da OAB):
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.