Nas resoluções 49 e 70 do CNJ, há diversas referências ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário, Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, Departamento de Gestão Estratégica, Departamento de Pesquisas Judiciárias. Para evitar errar questões como essa, é importante lembrar que:
Sistema de Estatística do Poder Judiciário - instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado pela Resolução nº. 15 de 20 de abril de 2006, e adotou os princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos, presunção de veracidade dos dados estatísticos informados, atualização permanente e aprimoramento contínuo.
Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - devem ser criados pelos órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição.
Comissão de Estatística e Gestão Estratégica (CNJ) - supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Agrega dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.
Departamento de Pesquisas Judiciárias (CNJ) - aparece sempre associado à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, como órgão assessor.
Departamento de Gestão Estratégica (CNJ) - encaminha aos tribunais sugestão de estruturação das atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica. Órgão responsável pela gestão do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário. Assessora Comissão de Estatística e Gestão Estratégica na coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
O
CNJ adotará as providências
necessárias para fornecer auxílio técnico-científico aos tribunais na
elaboração e na gestão da estratégia. Os tribunais deverão priorizar, inclusive
nas suas propostas orçamentárias, a estruturação de Núcleos de Gestão Estratégica ou unidade
análoga. Ou
seja, os Tribunais irão possuir Núcleos de Gestão... Esses Núcleos de
Gestão Estratégica dos tribunais ou unidade análoga coordenará ou
assessorará a elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico,
como também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de
processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para gestão da
informação.
O
CNJ encaminhará
aos tribunais, por intermédio do DEPARTAMENTO
de Gestão Estratégica (que administra o Banco de Dados de Boas Práticas de
Gestão), sugestão de
estruturação das atividades dosNÚCLEOS DE
GESTÃO ESTRATÉGICA dos Tribunais.
Compete
à Presidência do CNJ, em CONJUNTO com a
COMISSÃO
de Estatística e Gestão Estratégica, coordenar
as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, com a ajuda (assessoramento) doDEPARTAMENTO de Gestão Estratégica.
A
Presidência do CNJ instituirá e regulamentará COMITÊ
Gestor Nacional para auxiliar as atividades de planejamento e
gestão estratégica do Poder Judiciário, a
ser coordenado pelo Presidente da COMISSÃO de Estatística e Gestão Estratégica, uma vez que
compete ao Presidente do CNJ,
em CONJUNTO com a COMISSÃO de Estatística e Gestão
Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica
do Poder Judiciário.
O COMITÊ Gestor Nacional será coordenado pelo Presidente
da COMISSÃO de Estatística e Gestão Estratégica.