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ID
2920036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.

Hans Kelsen


Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Em outras palavras, Hans Kelsen quer afirmar aqui que uma norma de justiça vale e deve ser aplicada porque existe (no ordenamento jurídico), e não porque é justa.

  • O Nazista e Positivista (deveria ser sinônimo diante dos postulados da crítica ao Direito) Hans Kelsen preleciona, no campo do ordenamento jurídico, uma maiêutica inocentemente apolítica.

  • A questão exige conhecimento relacionado à relação entre validade e justiça da norma construída por Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça. Para Kelsen, é impossível comparar uma norma do direito positivo com uma norma de justiça, tendo em vista que a justiça é uma construção subjetiva e, portanto, foge da lógica cientificista da validade do direito.
    Essa equiparação somente seria plausível tendo em vista a doutrina do direito natural, na qual o direito positivo apenas é valido quando corresponde ao direito natural constitutivo de um valor de justiça absoluto, onde se opera um juízo de apreciação do direito positivo como justo ou injusto. Tal lógica, todavia, não se aplica à teoria pura do direito.

    Dessa forma, é correto dizer que a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça. 

    Gabarito do professor: letra a.

  • Gbarito A

  • O mundo do ser - de onde se pode pensar e imaginar um valor "universal" - não se comunica com o mundo do dever-ser. Logo, diante da perspectiva da ciência positiva surge o sentido do relativo, uma vez que para Kelsen, a ciência "não tem de decidir o que é justo, isto é, prescrever como devemos tratar os seres humanos, mas descrever aquilo que de fato é valorado como justo, sem se identificar a si própria com um destes juízos de valor".

    Fora isso o resto é bullshit!

  • Essas questões de filosofia do direito da OAB são uma das coisas mais toscas que já iventaram. Em todos os exames não tem uma questão de filosifa do direito que escape a essa regra de tosquez.

  • arthur dos santos brito tá ligado nos paranauê.

  • Essa questão poderia ser respondida se lembrarmos que para Kelsen, de acordo com a teoria dos circulos INDEPENDENTES, moral e direito não se coincidem. Sendo, pois, esferas/institutos distintos. Dai surge o marco do positivismo, a sobreposição da norma. Por consequência, para haver a aplicação da norma positivada pouco importa a validade da norma justa/moral.

  • Daniel Rocha isso ai chega a ser crime, querer vender cursos dos quais você não tem direitos autorais

  • A) GABARITO. Kelsen demarca a diferença entre direito e moral, o que significa a separação entre as normas jurídicas positivadas e as normas de justiça. Nesse ínterim, o questionamento acerca da validade das normas positivadas não deve procurar aporte de fundamentação fora do próprio direito positivo.

    B) A ideia de que o direito possui textura aberta decorre da compreensão trazida por Herbert Hart. Kelsen pensa o sistema jurídico como estrutura normativa capaz de apreender a todos os fatos numa operação lógica de subsunção do caso concreto à norma.

    C) Ponto central no pensamento de Kelsen é a separação entre direito e moral, que impõe a ruptura entre justiça e direito. A validade da norma jurídica torna-se, então, dependente da estrutura formal que reveste o próprio sistema jurídico, amparada, em última instância, na norma fundamental.

    D) A redação dada na afirmação aproxima-se do posicionamento de Miguel Reale em sua teoria tridimensional do direito, na medida em que envolve fatos (dimensão fática), valores (dimensão axiológica) e normas (dimensão normativa). Kelsen, ao contrário, prioriza a dimensão normativa como condição de validade da norma jurídica.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Tratando-se da aplicação de normas de justiça válida, adentramos no ordenamento jurídico, devido a existência do mesmo para tal fim, justificando o fato, visando o direito.

  • LETRA A) a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.

    "Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida".

    Comentário: O aconselhável seria as duas normas (norma de justiça e direito positivo) estarem de acordo. Não sendo possível por estarem em contradição, a norma positiva surtirá efeitos, será considerada válida, independente da norma de justiça.

  • Para Kelsen, a norma do direito não podia comprovar como uma norma de justiça, pois para ele a justiça é algo mais subjetivo

  • nossa.... errando todas as questoes de filosofia. tenso

  • As respostas das questões de filosofia estão no próprio enunciado!

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento relacionado à relação entre validade e justiça da norma construída por Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça. Para Kelsen, é impossível comparar uma norma do direito positivo com uma norma de justiça, tendo em vista que a justiça é uma construção subjetiva e, portanto, foge da lógica cientificista da validade do direito.

    Essa equiparação somente seria plausível tendo em vista a doutrina do direito natural, na qual o direito positivo apenas é valido quando corresponde ao direito natural constitutivo de um valor de justiça absoluto, onde se opera um juízo de apreciação do direito positivo como justo ou injusto. Tal lógica, todavia, não se aplica à teoria pura do direito.

    Dessa forma, é correto dizer que a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça. 

    Gabarito do professor: letra a.

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