SóProvas


ID
2920072
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras.

Para instruir processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas

Alternativas
Comentários
  • Questão de lógica, afinal, alguém já imaginou um diplomata colhendo provas? Além disso nas assertivas existiam três instrumentos processuais...

  • Carta Rogatória = órgão jurisdicional de um Pais para órgão jurisdicional de outro Pais - necessário passar por um Juízo de delibação - artigo 36 do CPC

    Carta rogatória ativa = o Juízo do Brasil para o Juízo estrangeiro.

    Carta rogatória passiva = Juízo estrangeiro para o Juízo do Brasil.

    Auxilio direto - artigo 28 e seguintes do CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Auxilio direito são aquelas que não precisam passar pelo poder judiciário - essa é a principal diferença da carta rogatória.

    Alternativa correta letra C, pois a representantes diplomáticos ou agentes consulares.não faz parte de cooperação jurídica, acredito que trata-se de representação do Estado em território estrangeiro.


  • A questão trata de obtenção de provas em outra jurisdição.


    A) por carta rogatória ativa.  

    A carta rogatória é a expedida por autoridade judiciária brasileira para a realização ou cumprimento de diligências em outros países.

    É admitida a solicitação de colheita de provas por meio de carta rogatória ativa.

    Incorreta letra “A".


    B) por carta rogatória passiva. 

    A carta rogatória passiva é a expedida por autoridades judiciárias estrangeiras, tendo por objeto a prática de ato processual no Brasil, após a concessão da execução pelo STJ.

    É admitida a solicitação de colheita de provas por meio de carta rogatória passiva.

    Incorreta letra “B".

    C) a representantes diplomáticos ou agentes consulares. 

    Os representantes diplomáticos representam o Estado, além de informar e negociar, também em nome do Estado. Já os agentes consulares tem por designação exercer funções consulares e funções notariais ou de registro, e a exercem em cidades menores, geralmente sob a jurisdição de um cônsul geral. Nenhum desses dois tem como função a colheita de provas.

    Não é admitida a solicitação de colheita de provas a representantes diplomáticos ou agentes consulares.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pela via do auxílio direto. 

    Código de Processo Civil:

    Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

    II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

    O auxílio direto é um meio de cooperação internacional para a comunicação de atos processuais, obtenção de provas, e em alguns casos, medidas cautelares e decisões de tutela antecipada.

    É admitida a solicitação de colheita de provas pela via do auxílio direto.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Observação:

    O Decreto nº 9.039/2017, promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970, trata da obtenção de provas por representantes diplomáticos, agentes consulares ou comissários, trazendo as hipóteses e as ressalvas.

    Porém, como no enunciado da questão não há tais ressalvas e reservas, a alternativa incorreta, dentre as apresentadas, é a letra C.

    Gabarito do Professor letra C.

  • Central do Concurso não se dá ao trabalho nem de modificar algo dos comentários que ela copia..

  • CPC

    CAPÍTULO II

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Seção I

    Disposições Gerais

      Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará ....

    Seção II

    Do Auxílio Direto

      Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil....

    Seção III

    Da Carta Rogatória

      Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.....

    Seção IV

    Disposições Comuns às Seções Anteriores

      Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.

      Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.

      Art. 39. O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

  • A) Como a questão deixa aberta a possibilidade de o processo correr no Brasil ou no exterior, ambas as modalidades de carta rogatória são potencialmente aplicáveis: a ativa, para a solicitação a um Estado estrangeiro; e a passiva, quando a solicitação é recebida pelo Estado brasileiro.

    B) Vide comentário à alternativa “A”.

    C) Para que o candidato obtivesse a resposta correta de forma direta (sem realizar o raciocínio "por eliminação”), seria necessário que tivesse conhecimento extremamente específico sobre as reservas feitas pelo Brasil à parte da Convenção de Haia sobre Provas (Dec. n. 9.039/2017), que trata da obtenção de provas por representantes diplomáticos e agentes consulares.

    D) O auxílio direto está previsto nos arts. 28 e seguintes do CPC/2015, sendo que o art. 30, II, prevê expressamente a possibilidade da sua utilização para colheita de provas, com algumas exceções que não estão claramente presentes no enunciado da questão.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • RTK, depende de qual país você esteja se referindo. Afinal, não sejamos ingênuos a pensar que todos os diplomatas têm a mordomia que alguns tem. Por exemplo, Russo, Alemão. Mas o diplomata de São Tomé e Príncipe, duvido que ele tenha tal moleza.

  • Carta Rogatória = órgão jurisdicional de um Pais para órgão jurisdicional de outro Pais - necessário passar por um Juízo de delibação - artigo 36 do CPC

    Carta rogatória ativa = o Juízo do Brasil para o Juízo estrangeiro.

    Carta rogatória passiva = Juízo estrangeiro para o Juízo do Brasil.

    Auxilio direto - artigo 28 e seguintes do CPC

    Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

    Auxilio direito são aquelas que não precisam passar pelo poder judiciário - essa é a principal diferença da carta rogatória.

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