SóProvas


ID
2920084
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro tem três anos de idade e é proprietário de um apartamento. Em janeiro deste ano, o Fisco notificou Pedro para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do envio do carnê de cobrança ao seu endereço. Os pais de Pedro, recebendo a correspondência, decidiram não pagar o tributo, mesmo possuindo recursos suficientes para tanto.

Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação por Pedro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. CTN Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • GABARITO: LETRA C!

    CAPÍTULO V - Responsabilidade Tributária

    SEÇÃO III - Responsabilidade de Terceiros

    CTN, art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Não seria uma espécie de substituição? Por qual motivo a letra "a" está errada? Alguém?

  • RTK, acredito que não seja caso de substituição, vez que, os pais são os responsáveis pelo bem do menor e não titulares do mesmo. Lado outro, acredito que em caso de falecimento do menor, daí poderia se discutir a substituição.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não se trata de substituição tributária, mas de responsabilidade de terceiro. Alternativa errada.
    b) A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN. Alternativa errada.
    c) O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores. Alternativa correta.
    d) Os pais de Pedro não são contribuintes do IPTU, pois não são proprietários. Eles figuram na relação jurídica como responsáveis, nos termos do art. 121, parágrafo único, II, combinado com o art. 134, I, ambos do CTN. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não se trata de substituição tributária, mas de responsabilidade de terceiro. Alternativa errada.

    b) A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN. Alternativa errada.

    c) O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores. Alternativa correta.

    d) Os pais de Pedro não são contribuintes do IPTU, pois não são proprietários. Eles figuram na relação jurídica como responsáveis, nos termos do art. 121, parágrafo único, II, combinado com o art. 134, I, ambos do CTN. Alternativa errada.

    Resposta do professor = C

  • RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO COM ATUAÇÃO REGULAR

    Art. 134. CTN Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem SOLIDARIAMENTE com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    "No entanto, CABE RESSALTAR que houve um equivoco do legislador ao dizer que a responsabilidade é SOLIDÁRIA sendo que a previsão do texto legal prevê uma responsabilidade SUBSIDIÁRIA." Pois nesse caso há uma ordem de preferência, que em primeiro lugar cobra-se do CONTRIBUINTE, após cobra-se do RESPONSÁVEL.

  • Eu sabia a resposta porém as alternativas estão com intuito de confundir. Felizmente com uma boa análise acertei a questão.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C. CONFORME DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 134, DO CTN:

    I- OS PAIS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE, COMO RESPONSÁVEIS DE TERCEIROS, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS POR SEUS FILHOS MENORES

  • A responsabilidade dos pais pelos débitos tributários dos filhos, quando estes não podem arcar com as despesas, denomina-se RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.

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  • Letra C.

    Os pais são os responsáveis legais do incapaz, logo, tornam-se sujeito passivo da obrigação principal nos termos do inc. II do art. 121 do CTN.

  • Responsabilidade de 3º ~ no caso os PAIS.

    A alternativa A vem para confundir com o termo SUBSTITUTOS, mas os pais não são substitutos e sim Responsáveis.

    A alternativa B, é aquela absurda.

    A alternativa D, fala em cobrar dos pais e está errada pq se o IPTU está no nome do filho a cobrança vem em nome deste, e em primeira análise o fisco (município) não sabe que o contribuinte é menor de idade, então cabe aos pais a responsabilidade de pagar o tributo.

    Gabarito: C

  • A opção A e C não são praticamente as mesmas?

  • O substituto legal tributário é a pessoa, não vinculada ao fato gerador, obrigada originariamente a pagar o tributo;

    O responsável tributário é a pessoa, vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se este não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário, conforme o caso.

    (STJ, REsp 79555/SP)

  • Pessoal, é só entrar no perfil e bloquear! Eu fiz isso, que alívio! Só vejo as mensagens dos colegas agora.

  • A) Os pais de Pedro devem pagar o tributo, na qualidade de substitutos tributário.

    A substituição tributária é quando a indústria ou quem está no início da cadeia produtiva, por sua vez, paga todo o imposto (ICMS) que seria cobrado das demais pessoas da cadeia de produção e comercialização de um produto até o consumidor final. Isso serve para que o Estado arrecade logo o dinheiro dele logo no início da cadeia produtiva evitando assim problemas como fraude e inadimplemento de tributos.

    Art. 155, § 2º, CF: O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar

    b) dispor sobre substituição tributária;

    B) O Fisco deverá aguardar Pedro completar 18 anos para iniciar o processo de execução da dívida.

    A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    C) Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    D) O Fisco deve cobrar o tributo dos pais de Pedro, já que são contribuintes do IPTU

    O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.

  •  Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Substituição tributária por diferimento - regressiva - tributação plurifásico

  • C)Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.

    Trata-se de responsabilidade atribuída a terceiro que, de alguma das formas previstas no artigo 131, passa a ser titular de riqueza do sucedido que deu origem a determinado fato gerador.

    Sua responsabilidade decorre de um fato gerador anterior à sucessão, ainda que só apurado ou lançado posteriormente. O adquirente do imóvel é responsável pelos tributos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem.

    LEI SECA:

    ART. 134, I, CTN- Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Letra C- Correta.

  • Os pais de Pedro deverão pagar os tributos devidos na condição de responsáveis tributários. Apesar de Pedro possuir três anos, ou seja, absolutamente incapaz não exime que o Fisco efetue execução da dívida.

  • A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (art. 128, CTN). Portanto, Pedro, apesar de ser civilmente incapaz, é contribuinte do IPTU. Ocorre que, em virtude da impossibilidade de exigir o tributo de um menor, por força no art. 134, inciso I, CTN, os pais serão responsáveis NA QUALIDADE DE TERCEIROS.

  • Essa é a história do MENININHO

  • Copiei só para guardar, uma ótima explicação.

    A) Os pais de Pedro devem pagar o tributo, na qualidade de substitutos tributário.

    A substituição tributária é quando a indústria ou quem está no início da cadeia produtiva, por sua vez, paga todo o imposto (ICMS) que seria cobrado das demais pessoas da cadeia de produção e comercialização de um produto até o consumidor final. Isso serve para que o Estado arrecade logo o dinheiro dele logo no início da cadeia produtiva evitando assim problemas como fraude e inadimplemento de tributos.

    Art. 155, § 2º, CF: O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar

    b) dispor sobre substituição tributária;

    B) O Fisco deverá aguardar Pedro completar 18 anos para iniciar o processo de execução da dívida.

    A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    C) Os pais de Pedro responderão pelo pagamento do tributo, uma vez que são responsáveis tributários na condição de terceiros.

    Responsabilidade de Terceiros

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    D) O Fisco deve cobrar o tributo dos pais de Pedro, já que são contribuintes do IPTU

    O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros. Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.

  • essa disciplina me mataaa
  • Gabarito letra c.

    Fundamento: art.134 inc.I do CTN.

    A criança é a dona do imóvel, e tem que pagar sim o devido imposto. A criança é "dona" mas não tem "nenhuma responsabilidade", então cabe a seus pais assumir a responsabilidade de pagar.

    Bons estudos.

    #vqvjuntos.

  • LETRA C- Simples e objetivo.

    Responsabilidade de Terceiros - CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • GABARITO C

    Responsabilidade de Terceiros - CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Misericórdia , 3 anos de idade ?!?! Kkkk

  • Art, 134, I, CTN.

     O art. 134, CTN dispõe sobre a responsabilidade tributária de terceiros.

    Conforme inciso I do dispositivo, os pais respondem pelos tributos devidos pelos seus filhos menores. 

    Alternativa correta LETRA C.

    Algumas considerações iniciais:

    Perceba que o instituto da Responsabilidade Tributária ocorre quando a lei coloca no polo passivo da relação jurídica obrigacional uma pessoa diferente da que realmente praticou o FG, um terceiro denominado de RESPONSAVEL LEGAL.

    O Art 134 do CTN determina que “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;”

    Desta forma, não há necessidade do fisco aguardar Pedro completar 18 anos, pois a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I, CTN). Logo, o Fisco deve cobrar dos pais de Pedro, como responsáveis, na forma do art. 134, CTN.

  • LETRA C- Simples e objetivo.

    Responsabilidade de Terceiros - CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Vide o título que consta no art. 134 do CTN -

    Seção III

    RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

    Art. 134 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

    A responsabilidade de terceiro configura-se como uma espécie da responsabilidade por transferência, constituindo-se no dever de zelo, em virtude de lei ou contrato, que algumas pessoas devem ter para com o patrimônio de outras, geralmente pessoas físicas incapazes ou entes desprovidos de personalidade jurídica.

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