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ID
292012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a memória do art. 36, caput, do Decreto-Lei 200 de 1967, cuja redação foi alterada pela lei 10.683/03:

    "Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento."

    Gabarito: "d"
  • O edital desse concurso indicava especificamente o Decreto 200/67.

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/1187/trt-14a-regiao-ro-e-ac-2011-analista-e-tecnico-edital.pdf


  • Nunca li esse decreto. Assim fica difícil!!

  • texto expresso do decreto 200/67

    Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)(Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003)
  • GABARITO: LETRA D

    DOS MINISTÉRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA

    Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.       

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.