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SÚMULA N. 370 STJ
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
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Pré-datado ou Pós-datado?
1) Um leitor indaga se um cheque dado hoje, com data futura e para ser cobrado depois, é pré-datadoou pós-datado.
2) Maria Helena Diniz assim faz a distinção: I) Pré-datar é lançar data com antecipação; II) Pós-datar é colocar uma data futura para que só nela o documento seja apresentado.
3) De Plácido e Silva, depois de dizer que pós-datar significa, em princípio, datar depois, acrescenta que, "na significação jurídica... quer exprimir o ato de pôr data posterior àquela em que o documento ou o escrito se produziu, ou seja, datar o documento ou escrito com data futura".
4) Tentemos resumir os conceitos: pré-datar é pôr em documento uma data futura, enquanto pós-datar é pôr no documento uma data posterior àquela de sua feitura. Em ambas as hipóteses, o documento é feito numa data, mas nele consta uma data posterior, para que somente nesta última venha a ser exigido. Em resumo: pré-datar e pós-datar têm rigorosamente o mesmo sentido.
5) Parece que se pode distinguir os vocábulos pela óptica do tempo em relação à ação que se considera: I) em pré-datar, avulta a ideia do momento em que se apõe a data (que é o de antes de sua efetiva apresentação); II) em pós-datar, põe-se em relevo o momento em que a ação efetivamente vai ocorrer (em que se há de dar a apresentação do cheque, por exemplo). Mas essa distinção é mera tentativa de explicação, de modo que em nada lhes altera o significado.
6) Voltando ao caso da consulta: de um cheque dado com data futura e para ser cobrado depois, tanto se pode dizer que é pré-datado como pós-datado, expressões essas que são rigorosamente sinônimas para os efeitos considerados.
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1 Cf. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, vol. III. São Paulo, Saraiva, 1998, p. 682.
2 Cf. SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico, vol. III. Rio de Janeiro. Forense, 1989, p. 396.
Fonte:
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Cheque “pós-datado” é uma convenção entre o emitente e o tomador, pactuando o dia do pagamento do cheque. A vigente Lei brasileira (7.357/85) admite expressamente a existência dessa modalidade e, portanto, sua validade como Título de Crédito.
Por sua vez, caso o cheque “pós-datado” seja devolvido por insuficiência de fundos, a indenização poderá abranger duas parcelas: uma pelo dano material e outra pelo dano moral.
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A Súmula 370 do STJ é clara.
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SÚMULA 370 -STJ
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
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GABARITO - A - A Súmula 370 do STJ
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Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
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cheque é chiquinha pq vai com todas as vontades ,mas pagará pelos danos morais, qnd fora da data. via 370 stj
Melhor forma de apreder e querer, é fazer.
Já fui criticado, por ensinar o saber do aprender.
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SÚMULA N. 370 STJ -Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Embora haja previsão legal que proíba cheque a prazo, convencionou-se (costume), que entre o emitente e o credor , existe uma obrigação de NÃO FAZER (obrigação de não depositar antes do prazo acordado e escrito no cheque).
Letra A- Correta.
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"CHEQUE CHIQUITA"
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A tratado foi verbal, a questão n diz a data que estava no cheque, sendo que existe a literalidade, deveria a questão dizer que no cheque estaria escrito com data x, a questão disse que elas combinaram de não sacar antes da data x.
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DEUS abençoe que caia esses tipos de questões no XXXII exame
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Não entendi. A questão fala em cheque pós-datado, mas a resposta está na Súmula 370/STJ que fala sobre o cheque PRÉ-datado. Qual a diferença dos dois tipos de cheques?
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Gabarito: A
Fundamento: Súmula n° 370/STJ
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SÚMULA 370 - STJ- Data de Publicação - DJe 25-2-2009:
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
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Estranha a questão, porque ela nos traz a informação de que a vendedora se COMPROMETEU a nao apresentar o cheque. Não diz que o cheque era pré-datado, ou seja, nao trouxe a informação de que havia o famoso "bom p/ dia...." Se comprometer pode ser de forma oral.
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O cheque ser cruzado modifica alguma coisa? Por quê a D está errada?
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Eu me questiono é se alguém ainda usa cheque nos dias atuais
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Vamos lá pessoal.
... se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019. Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra= má fé, portanto caracteriza dano moral.
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Questão de empresarial boa é questão assim. Tomara que caia no Exame XXXIII desse jeito.
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SÚMULA 370 -
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
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A)Caracteriza dano moral.
Súmula 370 do STJ.
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Além de ficar uma situação vexatória junto ao banco, causa transtorno ir atrás da pessoa que ficou com o cheque. Assim, nada mais justo o esperto receber em casa citação para se apresentar ao juízo e pagar pela falta de responsabilidade e ma-fe. Comenta este erro com um estudante de direito, bacharel ou Advogado e você verás quanto paus se faz uma canoa.
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Além de ficar uma situação vexatória junto ao banco, causa transtorno ir atrás da pessoa que ficou com o cheque. Assim, nada mais justo o esperto receber em casa citação para se apresentar ao juízo e pagar pela falta de responsabilidade e ma-fe. Comenta este erro com um estudante de direito, bacharel ou Advogado e você verás quanto paus se faz uma canoa.
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Deve se pensar em todo o trabalho que se tem ao ter um cheque descontado de forma antecipada, stress mental, logo um dano moral.
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bora atualizar a situação ne, cheque? nem se usa, so tem questao assim por causa de um artigo antigo
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